Decisão do desembargador Sebastião Barbosa Farias, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proibiu a paralisação dos servidores da assistência social de Cuiabá, que estava prevista para esta segunda-feira (13), impondo multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. O magistrado considerou o prejuízo aos cidadãos.
O Município de Cuiabá entrou com uma ação declaratória de ilegalidade de greve contra o Coletivo dos Trabalhadores/as do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) de Cuiabá.
Consta nos autos que o Município de Cuiabá e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SISPUMC) vem mantendo negociações sobre reivindicações da categoria, entre elas o pagamento dos servidores públicos municipais da Revisão Geral Anual (RGA) dos anos de 2019 a 2021, período de pandemia em que os entes públicos estavam impedidos de pagar o benefício, e melhorias do Plano de Cargos e Carreira.
No entanto, apesar das negociações em andamento, a Prefeitura disse que foi surpreendida com a decisão de paralisação dos servidores da assistência social, prevista para hoje (13). A paralisação se daria, além da cobrança do RGA, pelo fato de que até agora o projeto de lei sobre recomposição da tabela salarial da carreira da área finalística do Município não foi enviado para a Câmara Municipal. Também consideraram falas do prefeito, de que irá atender a área finalística até 2024.
A Prefeitura alegou que a greve é ilegal por ausência de esgotamento das negociações entre as partes, além de que o Coletivo dos Trabalhadores do SUAS não possui representatividade da categoria.
“Argumenta que a deflagração de greve antes de se aguardar o fim de negociações entre as partes é ato abusivo e ilógico”, citou o magistrado.
O desembargador também entendeu que não há indicativo de esgotamento das negociações entre as partes e considerou que os interesses da população, que “a paralisação não pode afetar o munícipe, cliente alvo dos serviços”. Com base nisso ele proibiu a paralisação, fixando a multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
“A paralisação dos servidores e servidoras da Secretaria da Assistência Social Direitos Humanos e Pessoa com Deficiência/SADHPD, em período integral, sem qualquer margem percentual de prestação de serviços, considero que, em se mantendo tal desiderato, haverá prejuízos contundentes ao munícipe, pagador de impostos; situação que não se pode aceitar”.
Gazeta Digital