O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Moacir Tortato, atendeu pedido da defesa e concedeu liminar nesse domingo (20), determinando que o secretário-chefe da Casa Civil de Mato Grosso, Fábio Garcia (UB), remova de forma imediata o vídeo com ataques ao candidato à prefeitura da capital, Lúdio Cabral (PT), de suas redes sociais. A pena em caso de descumprimento é de pagamento de multa diária de R$ 10 mil.
Conforme decisão do magistrado, o conteúdo divulgado pelo secretário, classificando o petista como “lobo em pele de cordeiro”, extrapolam o limite da liberdade de expressão e atribui imagem negativa do candidato, influenciando a opinião pública.
O juiz também destacou na decisão que a continuidade da veiculação do conteúdo com informações falsas acarretará danos irreversíveis à imagem de Lúdio, além de comprometer a lisura do pleito municipal, argumentando a imediata exclusão da publicação feita por Fábio Garcia.
“A legislação é clara ao assegurar a proteção da honra do candidato, e as declarações do requerido aparentemente extrapolam o limite da liberdade de expressão, configurando, em tese, propaganda eleitoral irregular”, diz trecho da decisão.