A Justiça Eleitoral de Mato Grosso publicou três portarias que proíbem a venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas nos dias 5 e 6 de outubro de 2024, em seis municípios do estado. O objetivo é garantir a tranquilidade durante as eleições municipais, que ocorrerão no domingo (6), preservando a ordem pública e assegurando que os eleitores exerçam seu direito de voto de forma consciente, sem interferências relacionadas ao consumo de álcool.
A proibição da venda de bebidas alcoólicas, conhecida como “Lei Seca Eleitoral”, é uma prática adotada em todo país durante as eleições, com o intuito de minimizar a ocorrência de incidentes e garantir que os eleitores estejam em condições adequadas para votar. A fiscalização será realizada pelas autoridades policiais, que estão autorizadas a tomar as medidas necessárias, inclusive autuar em flagrante os que violarem as normas estabelecidas.
Conforme uma das portarias, nos municípios de Nova Xavantina, Novo São Joaquim e Campinápolis, que integram a 26ª Zona Eleitoral, a proibição entrará em vigor no dia 5 de outubro, a partir das 23 horas, e permanecerá até às 19 horas do dia 6.
A juíza eleitoral Tabatha Tosetto destacou que a medida visa manter a paz e a ordem durante o processo eleitoral, protegendo o estado psíquico dos eleitores contra as alterações provocadas
pela ingestão de bebidas alcoólicas.
Já em Poxoréu, que pertence à 47ª Zona Eleitoral, a proibição será antecipada para as 16 horas do dia 5 de outubro e se estenderá até às 18 horas do dia 6.
O juiz eleitoral Darwin de Souza Pontes reforçou que os infratores serão punidos conforme o artigo 347 do Código Eleitoral, que prevê prisão em flagrante para aqueles que descumprirem as regras.
Na 42ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Sapezal e Campos de Júlio, a venda e fornecimento de bebidas alcoólicas estarão proibidos a partir das 00h do dia 6 de outubro até às 17h do mesmo dia.
A portaria, assinada pelo juiz eleitoral Luiz Guilherme Carvalho Guimarães, também salienta o papel das polícias Civil e Militar na fiscalização e cumprimento das determinações, com o intuito de garantir que o pleito ocorra de maneira ordeira.