O desembargador Luiz Ferreira da Silva, da Terceira Câmara Criminal, concedeu habeas corpus ao vereador Paulo Henrique (MDB). Ele havia sido preso na sexta-feira (20) acusado de ser um dos líderes de esquema de corrupção e lavagem dinheiro em casas de shows de Cuiabá, ligadas a facção criminosa denominada ‘Comando Vermelho’. A decisão é desta quarta-feira (25) e impõe cautelares ao parlamentar afastado, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica.
Além no monitoramento, o vereador fica afastado do cargo, está proibido de frequentar a Secretaria Municipal de Ordem Pública e Defesa Civil de Cuiabá/MT, não pode sair da cidade e deve comprovar suas atividades em juízo.
Paulo Henrique foi preso na sexta-feira (20), durante a Operação Pubblicare. Ele é suspeito de atuar para facilitar a emissão de alvarás e outros documentos para a promoção dos eventos utilizando-se de sua influência na prefeitura. Em contrapartida, recebia, em tese, vantagens ilícitas da facção criminosa, assim como outros agentes públicos.
O habeas corpus foi impetrado pelos advogados Ricardo Spinelli, Vinicius Falcão de Arruda e Artur de Souza Malheiros Porem. No pedido, a defesa argumentou a falta de contemporaneidade no decreto de prisão preventiva, uma vez que o vereador já vinha sendo investigado desde junho, quando foi deflagrada a Operação Ragnatela, primeira fase das investigações acerca do esquema de lavagem de dinheiro do Comando Vermelho envolvendo festas e casas de shows.
A defesa alegou ainda desrespeito ao Código Eleitoral, que prevê a prisão apenas em casos de flagrante delito ou compra de votos, o que não é o caso. O parlamentar foi detido em cumprimento a mandado judicial no prazo limite para prisões de candidatos antes do pleito.
Além da irregularidade, os juristas citam que o cliente tem um filho autista de 5 anos que demanda seus cuidados.
Na decisão liminar, o desembargador Luiz Ferreira da Silva pontua que o pedido da defesa merece ser parcialmente atendido, pois, apesar da polícia ter pedido a prisão alegando garantia da ordem, pública “não restou demonstrado a existência do periculum libertatis do paciente principalmente por conta da ausência de contemporaneidade e elementos fáticos concretos que justificassem a necessidade da cautela provisória para a garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, mormente porque os fatos imputados ao paciente já eram de conhecimento das autoridades que o investigam antes mesmos da deflagração da primeira fase da operação que teve início em junho de 2024, quando outros investigados foram presos preventivamente”.
Além disso, o desembargador menciona que o vereador tem condições pessoais favoráveis, como primariedade, ocupação lícita e residência fixa.
“Posto isso, defiro, em parte, a liminar vindicada para substituir a prisão preventiva decretada contra Paulo Henrique de Figueiredo, pelas seguintes medidas cautelares”, é a decisão.
As condicionais para a soltura são: comparecimento obrigatório a todos os atos do processo, proibição de se ausentar da comarca onde reside (Cuiabá), não manter contato, seja pessoal ou por qualquer meio de comunicação eletrônica, com qualquer testemunha que venha a ser arrolada no processo, proibição de frequentar a Secretaria Municipal de Ordem Pública e Defesa Civil de Cuiabá/MT, afastamento da função pública de vereador, manter sempre atualizado seu endereço nos autos, fazer uso de monitoramento eletrônico por meio de tornozeleira.