Governo Federal institui multas que chegam a R$ 50 mi para quem provocar incêndios florestais

Incendios florestais entre Miranda e Corumbá BR 262 e MS 184

Novas multas, que podem chegar a R$ 50 milhões, para quem provocar queimadas irregulares e incêndios florestais foram instituídas pelo Governo Federal. As penalidades, que incluem aumento do valor das sanções já em vigor, constam no Decreto 12.189/2024 assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicado em edição extra no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (20).

Até domingo (22), o Brasil registrava desde o dia 1º de janeiro mais de 200 mil focos de calor. Os números do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) mostram que Mato Grosso lidera o ranking com 43.948 focos, superando em 226% o período analisado em 2023.

O Pará vem em seguida com 35.134 focos detectados pelo satélite de referência, 106% a mais que no período observado no ano passado. Já no Amazonas foram detectados 21.289 focos, um crescimento de 59% ante o ano anterior.

De acordo com o decreto, o início de queimadas em florestas ou outras vegetações nativas terá penalidade de R$ 10 mil por hectare ou fração. Já em florestas cultivadas a multa é de R$ 5 mil.

Tais sanções não existiam e se somam às outras medidas que visam desincentivar e coibir os incêndios criminosos.

Ainda conforme a publicação, em casos onde não forem adotadas medidas de prevenção ou de combate aos incêndios florestais nas propriedades, como previsto pelo Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e pelos órgãos competentes do Sisnama, os responsáveis pelo imóvel rural poderão pagar multas que variam de R$ 5 mil a R$ 10 milhões.

Já o uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente poderá gerar a aplicação de multa que subiu de R$ 1 mil para R$ 3 mil. 

O decreto frisa ainda que em caso de incêndio em áreas indígenas, o valor da multa será dobrado conforme estabelecido no art. 60, inc. I e II. A publicação ressalta ainda que o mesmo vale para sanções aplicadas a infrações ambientais que ocorrerem mediante uso de fogo ou provocação de incêndio.

Penalidades por não reparação aos danos

Além disso, o decreto ainda cria penalidades para aqueles que cometerem infrações ambientais como não reparar, compensar ou indenizar danos ambientais. Neste caso a multa pode chegar a R$ 50 milhões. Também consta na publicação a criação da penalidade pela compra, venda, transporte, ou armazenamento de espécie animal ou vegetal sem autorização com aplicação de multa entre R$ 100 e R$ 1 mil por quilograma, hectare ou unidade de medida compatível com a mensuração do objeto da infração.

Nos casos de descumprimento de embargo de obra ou atividade, a penalidade atual, de R$ 10 mil a R$ 1 milhão, foi alterada para o teto de R$ 10 milhões.

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