A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) entrou com recurso para garantir a permanência do conselheiro Valter Albano, do Tribunal de Contas do Estado (TCE) no julgamento das contas da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra). Em nota, o governo do Estado alegou que Albano vinha na relatoria desde fevereiro deste ano, no entanto, o presidente da Corte, Sérgio Ricardo, teria tomado para si processo envolvendo a concessão de rodovias sob responsabilidade da Sinfra. Em contrapartida, o TCE ajuizou outro recurso contra o que classificou de “ato abusivo e inconstitucional” do Paiaguás.
O Executivo alega que o presidente da Corte de Contas descumpriu regimento interno do próprio TCE que não permite que o presidente tome para si processos em curso e sob responsabilidade de outro conselheiro. Alegou que vem cumprido todos os requisitos do TCE no que se refere às demandas da Sinfra e à concessão das rodovias. Em nota, classificou ainda a decisão de Sérgio Ricardo como “esdrúxula e ilegal”. O caso foi levado à Justiça.
Em resposta, o TCE também ajuizou ação contra o que considerou como arbitrariedade do governador Mauro Mendes (UB). De acordo com a Corte: “A avocação de processos internos sob sua jurisdição é uma prerrogativa natural e legal do presidente do TCE-MT, prevista no Art. 27 do Regimento Interno, quando se trata de assuntos de alta relevância”.
No caso da concessão das rodovias, a Corte frisou que somente a fase um, prevê investimentos de R$ 6,9 bilhões, mais de R$ 9 bilhões de despesas operacionais e receitas da ordem de R$ 30 bilhões, que serão amortizadas durante 30 anos de concessão, com tarifas de pedágios estimadas a R$ 12 por praça.
Ainda conforme o TCE, “o Poder Executivo não possui autoridade para interferir nas decisões ou nas prerrogativas do Tribunal de Contas e, qualquer tentativa de intervenção por parte do Governo do Estado ou de qualquer outro Poder para influenciar ou limitar a atuação da Corte é uma violação direta ao princípio da separação de Poderes e constitui um grave atentado à independência institucional”.
Ambos os pedidos de liminares aguardam decisão no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).