STF flexibiliza contratação de brigadistas e liberação de crédito extraordinário para combate a incêndios

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino autorizou a abertura de crédito extraordinário ao governo federal a ser utilizado exclusivamente no combate aos incêndios florestais que assolam a Amazônia e o Pantanal e na contratação imediata de brigadistas. Dino citou que uma audiência foi realizada no último dia 10 de setembro. Foram descritas as medidas para o pleno cumprimento do acórdão do STF, destacando entre elas a contratação de brigadistas.

A exemplo das medidas emergenciais tomadas em socorro ao Estado do Rio Grande do Sul, vítima de enchentes em maio deste ano, esse crédito extraordinário deve ficar fora da meta fiscal do governo, estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O pedido deve ser encaminhado pelo governo federal, por medida provisória, para aprovação do Congresso Nacional. A efetiva aplicação das verbas será acompanhada pelo Judiciário.

Segundo Dino, a decisão é excepcional para assegurar o cumprimento das determinações do STF feitas no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743. A excepcionalidade decorre dos impactos econômicos, fiscais, sociais e ambientais resultantes das queimadas e das secas nos biomas Pantanal e Amazônia.

Na decisão, o ministro também permitiu a flexibilização de outras leis e normas para, ainda em caráter emergencial, eliminar barreiras que dificultam a atuação do governo federal no combate às queimadas.

Brigadistas

Ficam suspenso até o final de 2024 todos os prazos que exigem o mínimo de 90 dias para a recontratação de brigadistas para atuarem junto ao Ibama e ICMBio.

A medida flexibiliza o prazo previsto na Lei 7.957/1989, alterado pela Medida Provisória 1.239/2024. Com isso, o governo pode recontratar imediatamente pessoal, de forma temporária, para serviço na prevenção, controle e combate de incêndios florestais.

A quantidade de brigadistas e o local onde deverão atuar serão definidos pelo próprio governo, cabendo ao Judiciário o acompanhamento e a tomada de providências sobre eventuais omissões.

Funapol

A decisão determinou o uso de recursos contingenciados ou cancelados para o exercício de 2024 do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol) disponibilizados pelo Ministério do Planejamento e Orçamento.

Comunicação

Por fim, o ministro Flávio Dino estabeleceu que quaisquer entraves à tramitação dos inquéritos policiais relacionados ao descumprimento de deveres funcionais de autoridades do Ministério Público ou do Judiciário devem ser comunicados a ele, para a tomada de providências junto aos órgãos competentes.

( Com informações Portal STF)

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