Juiz suspende propaganda de Abílio por fake news contra Botelho e pesquisa manipulada

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Moacir Rogério Tortato, ordenou a suspensão de mais uma propaganda eleitoral do candidato Abilio Brunini (PL), que veiculava uma pesquisa manipulada e divulgava informações falsas sobre o candidato Eduardo Botelho (União) relacionadas à Operação Bereré que configuram ofensa à presunção de inocência.

Na decisão, o magistrado esclarece que o acordo de não persecução cível assinado por Botelho não implica em participação em atos ilícitos, nem confirma qualquer dano ao erário. Ele reforçou que as informações foram apresentadas de maneira descontextualizada.

“O vídeo impugnado parece ter sido editado para distorcer informações, sugerindo de forma indevida que o deputado Eduardo Botelho teria participado de um desvio de mais de R$ 30 milhões no Detran. A expressão ‘ter participado de um desvio’ cria uma impressão de confirmação que não se verifica preliminarmente nos autos”, diz trecho da decisão.

O juiz também ressaltou que a sentença de homologação do acordo não confirma a ocorrência de dano, nem a participação de Botelho. “A afirmação parece induzir o eleitor a uma conclusão precipitada sobre a participação do candidato em ilícitos”, complementou o magistrado.

Ainda de acordo com o juiz Moacir Rogério Tortato, esses ataques vão além da crítica política legítima, “configurando ofensa à presunção de inocência” e, portanto, violam o Código Eleitoral.

Além das acusações falsas sobre a Operação Bereré, o juiz confirmou que a pesquisa eleitoral apresentada na propaganda, que colocava Abílio em um suposto empate técnico com Eduardo Botelho, também foi manipulada.

“A distorção gráfica, que destaca o candidato Abílio com números desproporcionais, além de cores e tamanhos diferentes, sugere uma manipulação visual que, em análise preliminar, parece induzir o eleitor a erro quanto à real posição dos candidatos”, explicou Tortato.

O magistrado estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil para o candidato Abílio caso descumpra a decisão e uma multa adicional de R$ 5 mil para a emissora que veiculou a propaganda, caso ela continue a transmitir o conteúdo.

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