Justiça barra candidatura de irmão de deputado à Câmara de Cuiabá

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) acolheu parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) pelo indeferimento da candidatura de Nicassio José Barbosa (MDB), o Nicassio do Juca, à Câmara de Cuiabá. A decisão foi emitida pela juíza da 39º Zona Eleitoral, Suzana Guimarães Ribeiro, nesta quarta-feira (11). Nicassio foi condenado a nove anos oito meses pelo crime de homicídio qualificado tentado, pena que foi cumprida em 2018, porém, pela Lei de Inelegibilidade o irmão do deputado estadual Juca do Guaraná (MDB) ainda não está apto para concorrer às eleições. 

No sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o perfil de Nicasio já consta como “inegibilidade infraconstitucional”. 

Ao TRE, a promotora da Justiça Eleitoral, Marcia Borges Silva Campos Furlan, repassou a Suzana Guimarães que Nicassio submeteu o pedido de registro sem informar sua cor/raça e a certidão de antecedentes criminais. Quando o candidato remeteu a documentação, a promotora redigiu a manifestação a sobre possivel inegebilidade. 

“Ante o exposto, considerando-se que o Requerente não reúne todos os requisitos de elegibilidade, o Ministério Público Eleitoral se manifesta pela improcedência do Requerimento de Registro de Candidatura de Nicassio José Barbosa”, destacou a representante do MP.

Para justificar sua ação, a promotora citou trecho da Lei de Inelegibilidade que condena candidatos que responderam por cimes contra a vida ou diginidade sexual. 

“Assim, resta claro que, incidindo em causa de inelegibilidade, já que não esvaído o prazo legal para a recuperação de sua elegibilidade, o candidato não pode ter seu registro deferido”, asseverou a juíza do caso. 

O digital influencer Rafic Yassin (PP) passou por situação semelhante nesta semana. Condenado por ameaçar compartilhar conteúdo íntimo da ex-namorada, o artista acabou tendo a candidatura impugnada por crime contra dignidade sexual. 

Acesse o grupo do Cuiabá Notícias no WhatsApp e receba notícias atualizadas

  (CLIQUE AQUI)

“Ao comentar você declara ter ciência dos termos de uso de dados e privacidade
do Portal e assume integralmente a responsabilidade pelo teor do
comentário. “

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *