A Justiça Eleitoral concedeu liminar determinando a remoção de propaganda veiculado por Eduardo Botelho (UB) em face de Lúdio Cabral (PT). Os nomes concorrem ao cargo de prefeito de Cuiabá. Propaganda fazia referência a falsa prisão de Lúdio. A liminar é assinada pelo juiz eleitoral Moacir Rogério Tortato, que pede a suspensão imediata das inserções de TV e a proibição de nova divulgação.
Segundo os autos, “os requeridos manipularam notícias, alterando texto e imagens de manchetes de jornais com a finalidade de manchar a reputação e ofender a honra do candidato Lúdio”.
Ainda conforme os autos, houve manipulação de matéria veiculada em site de notícia, alterando a manchete original e suprimindo nomes, de modo a criar a falsa impressão de que Lúdio teria sido preso.
“Houve uma manipulação escancarada de texto e imagens na tentativa de transmitir a falsa ideia de que Lúdio já teria sido preso. A campanha dos Requeridos não possui qualquer compromisso com a fidedignidade dos fatos”, diz trecho.
Em sua decisão, magistrado salientou que a propaganda cria fato histórico falso acerca de prisão que jamais existiu, com enorme prejuízo não só à lisura do pleito.
Ainda segundo o juiz, “a manutenção de propaganda, nos termos postos, ostenta inegável potencial para a produção de efeitos deletérios ao requerente, atribuindo-lhe atributos negativos ligados ao sensível tema da honestidade e da probidade, sendo medida de justiça a adoção de medidas para a imediata cessação da referida lesividade”.