Candidatos e partidos devem entregar prestação de contas parciais à Justiça Eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), emitiu um comunicado nesta sexta-feira (6), lembrando que os candidatos, candidatas e partidos políticos devem enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial referente às Eleições Municipais de 2024. O prazo começa no dia 09 de setembro e vai até o dia 13 de setembro e vale para todos e todas concorrentes ao pleito, independentemente de estarem com o registro deferido ou não.

No envio deve constar na prestação de contas parcial toda a movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 08 de setembro. 

A não apresentação ou a entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave, salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral, que será apreciada no julgamento da prestação de contas final.

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