O Tribunal do Júri do município de Sapezal absolveu o réu Sérgio Borges de Oliveira, pelos crimes de homicídio qualificado na modalidade consumada (1) e homicídios qualificados (4) na modalidade tentada. A sentença foi proferida no último dia 16, pelo juiz Luiz Guilherme Carvalho Guimarães.
Sérgio foi acusado de ser o mandante de um homicídio e quatro tentativas de homicídio, que ocorreu no município de Sapezal, em novembro de 2020. Desde então, Sérgio estava preso.
À época do caso, dois homens e três mulheres estavam em uma região conhecida como Cinzeiro, quando três homens encapuzados teriam atirado contra as vítimas, sendo que uma delas veio à óbito.
A defesa do réu, patrocinada pelos advogados Matheus Bazzi, Djeymes Bazzi e Alécio Colione, participaram do julgamento e sustentaram oralmente que Sérgio foi denunciado por envolvimento no crime apenas por um apelido, sem qualquer vinculação a ele, o que não seria elemento suficiente para a condenação.
“Na denúncia constava apenas que o mandante seria uma pessoa de dentro do presídio com apelido de ‘Lacoste’. O que não se enquadra com Sérgio, já que à época do crime ele não estava preso. Com isso, defendemos a absolvição do réu e obtivemos êxito”, disse o advogado Matheus Bazzi.
O magistrado seguiu a decisão do Júri e determinou que sejam revogadas todas as medidas cautelares impostas a Sérgio.
“O Conselho de Sentença entendeu por absolver o acusado Sérgio Borges de Oliveira das imputações realizadas no processo. Ante o exposto, em vista da decisão do E. Conselho de Sentença, ABSOLVO o réu Sérgio Borges de Oliveira pela prática delituosa. Revogam-se eventuais medidas cautelares impostas ao acusado neste feito. Expeça-se alvará de soltura, colocando-se o acusado em liberdade”, concluiu.