A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso e manteve a condenação de dois homens denunciados por carregarem uma arma e munições na região do Manso, em Chapada dos Guimarães.
Os denunciados estavam passando pela rodovia MT-351 quando foram abordados por uma blitz da Polícia Militar. Revistando o veículo, os policiais encontraram uma espingarda calibre .22 sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, além de 50 munições do mesmo calibre, na posse do homem que estava como passageiro.
Um dos denunciados assumiu ser o proprietário da arma e das munições, mas como o outro estava portando as munições, foi denunciado também. Tanto na fase de inquérito policial quanto na instrução judicial, os réus confessaram os delitos.
A defesa do acusado L.I.B.N. tentou reverter a denúncia em seu desfavor, alegando que ele apenas teria aceitado transportar em seu bolso as munições de propriedade do denunciado G.N.B.
“Contudo, o fato de as munições não serem de sua propriedade, não exclui a tipicidade da conduta no caso, uma vez que de fato transportou munições de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, nos termos do artigo 14 da Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003”, diz trecho da decisão do relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro.
Os réus foram condenados ao cumprimento de penas de dois anos de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 10 dias-multa.