Câmara promulga lei que garante isenção de estacionamento rotativo às pessoas com deficiência e idosos

A Câmara Municipal de Cuiabá derrubou o veto do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e promulgou a lei de autoria do vereador Adevair Cabral (Solidariedade), assegurando às pessoas com deficiência e idosos devidamente credenciados pela Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), o direito de fazer o uso das vagas do Sistema Cidade Verde, responsável pelo estacionamento rotativo na área central da Capital. A isenção não fixa tempo limite de acesso às vagas.
“A presente proposição não altera o percentual das vagas especiais já existentes, assim como não cria qualquer desequilíbrio econômico no sistema rotativo pago ao Município de Cuiabá, visto que apenas autoriza que a pessoa com deficiência e idosos possa adquirir a gratuidade de estacionamento que já é garantido por Lei, sem limitação de tempo e também para que possam usufruir destas vagas específicas e bem sinalizadas com as placas informativas”, justificou Adevair na proposição da matéria.
O administrador do Sistema Cidade Verde Estacionamento Rotativo Digital deverá garantir que as suas plataformas de venda de créditos de estacionamento, sejam elas físicas ou virtuais, tenham a opção para que as pessoas com deficiência e idosos adquiram a gratuidade sem limitação de tempo.
Já a Semob ficará responsável pela destinação de placas de sinalização para os portadores de deficiência e idosos. Os usuários deverão exibir a credencial fornecida pela Semob, sobre o painel do veículo ou em local visível para efeitos de fiscalização, ou seja, de maneira obrigatório. Em caso de não uso ou não apresentação do documento, corresponde à infração gravíssima de trânsito.
A promulgação foi assinada pelo presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereador Chico 2000 (PL), no dia 12 de julho de 2024.

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