O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, absolveu a ex-secretária estadual, Janete Riva, na ação penal desencadeada pela Operação Imperador, que investigou um suposto desvio de mais de R$ 62 milhões na Assembleia Legislativa. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (12).
Conforme os autos, o esquema teria ocorrido entre 2005 e 2009, a partir de falsas aquisições envolvendo empresas do ramo de papelaria, todas de “fachada”.
Ao longo da decisão, o magistrado destacou que os fatos relatados podem indicar a prática de delito cível ou administrativo, mas não penal. Explicou que não pode fundamentar uma condenação na base de “achismos” e como as provas produzidas nos autos não atestaram que Janete cometeu peculato, deve ela ser absolvida.
A situação também favoreceu os réus Edson José Menezes, Manoel Teodoro dos Santos Filho e Djan da Luz Clivatti, então servidores da AL, uma vez que não ficou comprovado que eles fraudaram o recebimento de produtos e serviços que nunca foram prestados à Casa de Leis.
“Ainda que tivessem conhecimento das atividades ilícitas que malversaram os cofres públicos, na linha da taxatividade penal, tal não configura os delitos que lhes são imputados”.
“Ora, em um sistema cuja inocência é presumida – Pacto de San José da Costa Rica art. 8º, nº2 – não é dado ao julgador fundamentar provimento condenatório alicerçando a convicção exclusivamente em elementos produzidos sem o formal devido processo legal. É necessária certeza que só se revela atingível quando a prova é produzida sob o manto da ampla defesa e do contraditório”, destacou o magistrado.
Ainda na decisão, Portela verificou a prescrição dos autos com relação aos crimes de associação criminosa e extinguiu a punibilidade de Janete Riva, Edson José Menezes, Manoel Teodoro dos Santos Filho, Djan da Luz Clivatti, Jean Carlos Leite Nassarden e Leonardo Maia Pinheiro.
Jean Carlos Leite Nassarden e Leonardo Maia Pinheiro chegaram a ser condenados por lavagem de dinheiro e peculato, mas o prazo prescricional foi superado e as penas extintas.
Em razão do falecimento, Elias Nassarden teve a punibilidade extinta também.
Na mesma sentença, Portela absolveu Tarcila Maria da Silva Guedes, Clarice Pereira Leite Nassarden, Celi Izabel de Jesus, Luzimar Ribeiro Borges e Jeanny Laura Leite Nassarden.