Desembargador anula sessão que cassou Fabiana e devolve mandato da vereadora Chapada

O desembargador Rodrigo Roberto Curvo, da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, deferiu, nesta quinta-feira (11), o recurso interposto pela defesa da vereadora Fabiana Nascimento Souza (PSDB), a Fabiana Advogada, e anulou a sessão que cassou o mandato da parlamentar, em maio deste ano. Com a decisão, Fabiana tem condições de disputar as eleições municipais.

Na ação, a defesa apontou que Fabiana sofreu prejuízos irreversíveis à causados pela cassação de seu mandato, “constrangendo-a em sua esfera personalíssima e pública, limitando seus direitos políticos por tempo indeterminado e, na esfera coletiva, impedindo-a de exercer a função pública a ela designada pelo voto popular, elemento básico do exercício da cidadania na ordem constitucional brasileira”, diz trecho exposto pela defesa.

Ao analisar os fatos, o desembargador entendeu que, embora a ação anulatória e o mandado de segurança decorram da mesma denúncia, a causa de pedir e o pedido não são idênticos.

“A ação anulatória possui como objeto principal a discussão sobre a legalidade de atos praticados pelo Poder Legislativo Municipal decorrentes da Resolução Legislativa 001/2023, relacionada à sessão extraordinária realizada em 19 de dezembro de 2023, que resultou na decretação da perda do mandato eletivo da ora parte requerida. De outro lado, o mandado de segurança aqui em discussão, visa à suspensão de todos os atos do Poder Legislativo Municipal relativos à sessão ocorrida em 29 de maio de 2024, que resultou na publicação da Resolução Legislativa 001/2024 e em nova determinação de perda do mandato eletivo da referida vereadora”, ponderou na decisão.

O desembargador ainda expôs que não atender ao pedido da vereadora poderia representar perigo de risco ao resultado útil do processo.

“Caso a medida pleiteada não seja deferida neste momento, uma vez que aguardar o processamento e julgamento do recurso de apelação poderá resultar em danos irreparáveis à parte requerente, em decorrência da perda do mandato de vereadora já decretado e das iminentes convenções partidárias e dos procedimentos para registros de candidaturas – a serem realizados de 20 de julho a 5 de agosto – para as eleições municipais”, afirmou.

Diante do exposto, deferiu o pedido de suspensão da cassação até o julgamento do respectivo recurso de apelação ou ulterior deliberação.

Com a decisão, Fabiana torna-se elegível e deve disputar o cargo de prefeita da cidade na eleição de outubro.

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