O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, negou o provimento ao mandado de segurança interposto pela ex-vereadora Edna Sampaio (PT), que buscava reverter a sua cassação por quebra de decoro parlamentar após usar irregularmente as verbas indenizatórias de sua chefe de gabinete.
O magistrado frisa que a petista se recusou a ser intimada por diversas vezes, chegando até mesmo a atrapalhar o andamento da Comissão Processante, e manteve a cassação. A decisão foi publicada nesta terça-feira (09).
O juiz reconheceu que os requerimentos da defesa foram analisados e respondidos, não encontrando fundamento nas alegações de cerceamento de defesa.
“Os documentos apresentados pela autoridade coatora [Comissão Processante] demonstram que foram feitas diversas tentativas de notificação da impetrante [Edna], tanto em seu gabinete quanto em sua residência e no escritório de seu advogado. A recusa reiterada da impetrante em receber as notificações não pode ser imputada à Comissão Processante”, diz trecho da decisão.
Edna foi cassada no dia 6 de junho deste ano com 19 votos favoráveis, 1 contrário e 5 ausências. A Comissão Processante entendeu que a vereadora utilizou de maneira irregular as verbas indenizatórias da ex-chefe de gabinete Laura Natasha, praticando a chamada “rachadinha”.