Juiz determina exclusão de vídeo que coloca Abílio como ‘defensor de estupradores’

O juiz Jamilson Haddad acatou representação do Partido Liberal e determinou que Ney Alves da Cruz exclua, imediatamente, o vídeo em que o deputado federal e pré-candidato à Prefeitura de Cuiabá, Abílio Brunini, é colocado como defensor de estuprador, uma vez que ele é um dos autores do Projeto de Lei que pretende equiparar o aborto proveniente de gravidez por estupro, realizado após 22 semanas, ao crime de homicídio simples. A decisão deu prazo de 24h para a exclusão do material, sob pena de multa de R$ 1.000,00.

Na representação, o PL buscava responsabilizar o deputado estadual e também pré-candidato, Eduardo Botelho (UB), pela publicação do conteúdo veiculado no TikTok. Porém, o juiz entendeu que o partido não comprovou a participou de Botelho na elaboração ou compartilhamento da propaganda eleitoral negativa antecipada. Com isso, decidiu extingui-lo do polo passivo da ação.

O vídeo foi publicado na rede social por Ney Alves da Cruz, e compartilhado por um assessor parlamentar de Botelho, que, segundo a representação, seria o principal beneficiário do conteúdo. Ainda conforme a representação o vídeo foi editado. 

Haddad anotou na ordem que o vídeo violou as normas eleitorais, uma vez que foi publicado fora de contexto e com técnicas de edição que visaram criar uma percepção negativa sobre Abílio, o que caracterizou a propaganda antecipada e negativa, o que é vedado pela Justiça.

Também anotou que o perigo de dano ao candidato é claro, já que manter o vídeo no TikTok e em
outras plataformas digitais pode continuar afetando sua imagem, bem como comprometendo a
legitimidade da corrida às eleições.

“A remoção imediata do conteúdo é essencial para evitar danos maiores à honra do pré-candidato e à equidade do processo eleitoral. Com base nessas considerações, faz-se necessária a concessão de tutela de urgência para determinar a exclusão do vídeo e impedir novas publicações semelhantes”, diz trecho da decisão.

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