O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou nesta quarta-feira (26) mais um projeto apresentado pelo deputado Diego Guimarães (Republicanos) em segunda votação. A proposta, que agora seguem para sanção do governador Mauro Mendes (União), trata do pagamento de custas processuais para o recebimento de honorários advocatícios apenas após o fim do processo, quando não houver isenção.
A proposta atende a um anseio dos 26 mil advogados que atuam em Mato Grosso. Isso porque o Tribunal de Justiça tem indeferido a isenção do pagamento das custas para que estes profissionais possam ingressar com ações de execução para o recebimento pelos serviços prestados. O indeferimento ocorre mesmo após a sanção de uma lei, de autoria do ex-deputado Sílvio Fávero, em vigor há três anos. A lei, inclusive, é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE).
“Agora, quando a Justiça indeferir a gratuidade, as custas processuais só serão pagas ao final do processo, pela parte devedora. Isso corrige um grave problema no âmbito do Poder Judiciário, em que os advogados tinham que pagar antecipadamente para receber aquilo que lhes é devido, o seu salário, o seu sustento”, explicou o deputado após a votação.
Esta é a segunda lei de Diego aprovada que defende a advocacia. Nesta terça-feira (25.06), Mendes sancionou a Lei 12.562, que reforça as prerrogativas da advocacia mato-grossense. A partir de agora, todos os órgãos da administração pública deverão manter, em local visível, uma placa com todos os direitos dos advogados, definidos pela lei federal que criou o Estatuto da Advocacia.
Além do rol de direitos e prerrogativas da advocacia, o cartaz deverá conter a advertência de que “A violação aos direitos e prerrogativas da advocacia por parte de servidor público pode caracterizar falta administrativa, sujeitando-o a responsabilização civil, criminal e/ou administrativa”. O painel também conterá os canais de ouvidoria, inclusive eletrônicos, para a apresentação de denúncias em razão de possíveis violações por parte de servidores públicos estaduais de direitos e prerrogativas da advocacia.