STJ mantém suspensão de cautelares contra Emanuel e ratifica competência Federal

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ribeiro Dantas, acatou novo habeas corpus e manteve válida a decisão que reconheceu a Justiça Federal como competente para julgar possíveis crimes na Saúde cometidos pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB). Com isso, as medidas cautelares aplicadas contra o alcaide pelo desembargador do Tribunal de Justiça, Luiz Ferreira da Silva, como por exemplo o afastamento do Alencastro, continuam suspensas. Decisão é desta terça-feira (18).

“Diante deste quadro de potencial incompetência do prolator da decisão impugnada, e a fim de resguardar a regularidade da tramitação processual, evitando futura alegação de nulidade, salvaguardando, ainda, as garantias individuais do investigado, e o necessário respeito à soberania popular, que alçou o paciente ao cargo de prefeito municipal, devem permanecer suspensas as cautelares decretadas, até que haja pronunciamento da Justiça Federal a respeito do caso”, determinou o ministro.

A decisão que determinou o afastamento de Emanuel Pinheiro foi prolatada em março deste ano pelo desembargador Luiz Ferreira, diante de investigações dando conta de que o prefeito e os ex-secretários de Saúde, Gilmar Cardoso, Milton Corrêa da Costa e Célio Rodrigues integravam organização criminosa voltada a desvios na área da saúde.

Além do afastamento, Pinheiro foi proibido de frequentar o prédio da prefeitura, de manter contato com outros investigados e de sair de Cuiabá sem comunicar à Justiça. As medidas foram revertidas mediante recurso no STJ, dando conta de que o novo inquérito seria uma extensão da ‘Operação Capistrum’, que originou o primeiro afastamento de Emanuel.

Os autos da Capistrum, por sua vez, foram reconhecidos como de competência da Justiça Federal por tratarem de supostos ilícitos cometidos com recursos do Sistema Único de Saúde e, portanto, da União. 

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