Proposta de Diego, PL dos honorários vai à segunda votação na próxima quarta

O Projeto de Lei de autoria do deputado Diego Guimarães (Republicanos) que permite a tramitação dos processos que envolvem a cobrança de honorários advocatícios sem que haja o pagamento antecipado das custas processuais em casos em que a isenção não for deferida (PL669/2024) entrará em segunda e última votação na sessão da próxima quarta-feira (13). A proposta, já analisada em primeiro turno pelos parlamentares nesta semana, tramita na Assembleia Legislativa em regime de urgência.

“Conseguimos uma grande vitória para a advocacia mato-grossense. Não é razoável que o advogado seja o único ator do Poder Judiciário que precisa pagar antecipadamente para receber seu salário, seu sustento. E foi justamente com este argumento que elaborei este PL e consegui sensibilizar a presidência e todos os deputados estaduais a aprovarmos o regime de urgência e a matéria em primeira votação”, destacou o deputado que aproveitou para agradecer a todos os colegas do Parlamento.

Atualmente, está em vigor uma lei de autoria do ex-deputado Sílvio Fávero que isenta os advogados do pagamento das custas em casos de ações de execução para o recebimento de honorários. No entanto, atualmente, o Tribunal de Justiça tem indeferido esta isenção, obrigando os profissionais a recolherem a taxa. Além disso, a lei é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE).

O projeto de Diego visa equacionar este problema, uma vez que garante a tramitação destas ações sem o pagamento antecipado das custas, que serão pagas, ao final do processo pela parte perdedora. Com a aprovação em primeira votação, o texto segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e, na próxima semana, retorna ao Plenário.

Além de colocar o texto em regime de urgência, o presidente da Assembleia, Eduardo Botelho (União), colocou a Procuradoria Legislativa para atuar em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT) na defesa da Adin impetrada pelo MPE.

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