O juiz federal substituto, André Perico Ramires dos Santos, declarou extinta a punibilidade dos pilotos norte-americanos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino, responsáveis pela queda de um avião da Gol em Mato Grosso e morte de 154 pessoas no ano de 2006. O magistrado reconheceu que já houve prescrição, destacando que a condenação deles transitou em julgado há mais de 8 anos e não houve colaboração dos Estados Unidos da América.
A defesa dos pilotos entrou com um pedido apontando a prescrição. O juiz citou que no dia 29 de setembro de 2006 o jato Legacy 600 colidiu com um avião da companhia aérea Gol, resultando na morte de todos os ocupantes do voo da Gol.
“Até aquele momento, era o maior desastre aéreo já vivido no Brasil e ainda permanece entre as maiores tragédias da aviação brasileira. Certamente é um fato que, mesmo já passados quase 20 anos de sua consumação, ainda permanece genuinamente vivo na memória dos brasileiros e especialmente na memória dos parentes das vítimas”, pontuou o magistrado.
O juiz André Perico Ramires destacou que o tempo não foi capaz de “atenuar a memória dolorosa e ainda visa dessa grande tragédia” e que não houve falta de ação por parte das autoridades brasileiras.
Eles foram condenados em maio de 2011 a 4 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de atentado contra a segurança de transporte aéreo e homicídio culposo, com algumas qualificadoras. Em dezembro de 2012 reduziu as penas deles para 3 anos, um mês e 10 dias em regime aberto.
A condenação transitou em julgado em outubro de 2015. A partir daí teve início do prazo de prescrição. O magistrado afirmou que “foram tentadas todas as medidas que estavam ao alcance para atender à pretensão executória estatal”, mas todas as medidas foram infrutíferas, ainda mais por falta de colaboração dos Estados Unidos.
Apenas em maio de 2023, por exemplo, o país norte-americano se manifestou negando um pedido de extradição dos pilotos, que havia sido feito 3 anos antes. Depois de todos estes anos o Ministério Público Federal se manifestou pela extinção da punibilidade por prescrição.
“Foram realmente esgotadas, ao longo dos anos, todas as vias possíveis para cumprimento da pena, tendo o Poder Judiciário atuado diligentemente na análise dos pedidos formulados pelas partes e na adoção das medidas que estavam ao alcance para concretizar o cumprimento da pena. Tentou-se até mesmo medida alternativa que possibilitasse aos apenados o cumprimento voluntário da pena, em regime e condições alternativas no próprio país de origem”, disse o juiz.
“No entanto, mesmo cientes da via aberta pelo judiciário brasileiro, os apenados recalcitraram em cumprir a pena de forma espontânea, negando-se a iniciar o cumprimento no país de origem ou no Brasil, o que colocou, assim, uma barreira que se mostrou intransponível às autoridades brasileiras, especialmente diante da inexistência de colaboração dos Estados Unidos”, concluiu.
Considerando que a pena foi de 3 anos, um mês e 10 dias, e o prazo prescricional é de 8 anos, o magistrado declarou extinta a punibilidade dos pilotos, já que a condenação transitou em julgado há mais de 8 anos.