O Ministério Público do Estado de Mato Grosso lançou nesta segunda-feira (3) campanha de enfrentamento à violência contra a pessoa idosa. Como slogan “A solidão é a sombra do abandono”, a ação ocorre no mês em que se comemora o Dia Mundial da Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa – 15 de junho.
A exemplo das outras três mobilizações já realizadas este ano pelo Ministério Público, a campanha de enfrentamento à violência contra a pessoa idosa também ganhará as ruas de Cuiabá com a veiculação de outdoors em pontos estratégicos.
Todas as quartas-feiras de junho, das 9h às 10h, na rádio CBN Cuiabá (95,9 FM), haverá entrevistas sobre o assunto com integrantes da rede de proteção à pessoa idosa.
A violência contra o idoso pode ser caracterizada por “um ato único, repetido ou a falta de ação apropriada, ocorrendo em qualquer relacionamento em que exista uma expectativa de confiança que cause dano ou sofrimento a uma pessoa idosa”. É uma questão social global que afeta a saúde e os direitos humanos de milhões de idosos em todo o mundo.
Tipos de violência contra as pessoas idosas:
– A mais comum é a negligência, quando os responsáveis pelo idoso deixam de oferecer cuidados básicos, como higiene, saúde, medicamentos, proteção contra frio ou calor.
– O abandono vem em seguida e é considerado uma forma extrema de negligência. Acontece quando há ausência ou omissão dos familiares ou responsáveis, governamental ou institucional, de prestarem socorro a um idoso que precisa de proteção.
– Há, ainda, a violência física, quando é usada a força para obrigar os idosos a fazerem o que não desejam, ferindo, provocando dor, incapacidade ou até a morte. E a sexual, quando a pessoa idosa é incluída em ato ou jogo sexual homo ou heterorrelacional, com objetivo de obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças.
– A psicológica ou emocional é a mais sutil das violências. Inclui comportamentos que prejudicam a autoestima ou o bem-estar do idoso, entre eles, xingamentos, sustos, constrangimento, destruição de propriedade ou impedimento de que vejam amigos e familiares.
– Por último, há a violência financeira ou material, que é a exploração imprópria ou ilegal dos idosos ou o uso não consentido de seus recursos financeiros e patrimoniais.