A Promotoria de Justiça da 49ª Zona Eleitoral de Mato Grosso expediu um conjunto de recomendações aos dirigentes partidários e seus pré-candidatos às eleições municipais de 2024 em Várzea Grande, visando o cumprimento da legislação eleitoral. O documento, assinado pelo promotor eleitoral Marcelo Lucindo Araújo, contém cinco recomendações e notifica o prefeito municipal, Kalil Baracat (MDB), o presidente da Câmara Municipal, vereador Pedro Paulo Tolares, o Pedrinho (União), além dos organizadores de um evento denominado “Festa da Terceira Idade” no município. O promotor de Justiça em função eleitoral adverte para a obrigatoriedade de observância ao princípio da impessoalidade. Confira aqui a íntegra da recomendação.
Entre as recomendações expedidas pelo representante do Ministério Público Eleitoral está a de que se abstenham de qualquer promoção pessoal, mediante exposição de nomes, imagens e voz de quaisquer pessoas, através de faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações.
Outra recomendação é de que deixem de utilizar ou distribuir camisetas, bonés, abadás ou quaisquer brindes que contenham pedido explícito ou implícito de votos, números ou símbolos de pré-candidato ou de partido político, em violação ao artigo 39, § 6º, da Lei n º 9.504/97.
Os pré-candidatos também são orientados a que se abstenham de veicular, nos atos de pré-campanha (realizados antes de 16 de agosto de 2024), qualquer propaganda eleitoral que implique ônus financeiro ou que se utilize dos meios ou formas vedados na lei, como a realização de showmício e de eventos assemelhados para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
O aviso se aplica em todos os casos, ainda que por meio de elogios, agradecimentos, divulgação de qualidades pessoais e/ou profissionais e o anúncio de projetos, que consistam em propaganda subliminar de quem quer que venha a ser candidato às próximas eleições, como também contenha pedido explícito de voto.
O promotor eleitoral recomenda ainda que pré-candidatos e candidatos à reeleição se abstenham de realizar ou de autorizar a realização de discursos, de falas, de agradecimentos ou de exposições pessoais do prefeito, do vice-prefeito, de vereadores, de dirigentes de Partidos Políticos e/ou de pré-candidatos durante a realização de eventos de qualquer natureza com acesso ao público em geral.
O documento adverte para que os postulantes façam orientações e advertências expressas, inclusive por meio de atos normativos internos e/ou cláusulas contratuais, aos agentes públicos, aos servidores, colaboradores, locutores, anunciantes, animadores, cantores, patrocinadores e aos demais partícipes no sentido de que se abstenham de proferir citações, elogios, cumprimentos e agradecimentos pessoais aos integrantes da administração pública contratante, bem como aos vereadores, aos dirigentes de partidos políticos e aos pré-candidatos como forma de exposição e de promoção de nomes ao público espectador.
A inobservância às proibições listadas poderá resultar em representação por parte do Ministério Público Eleitoral contra os responsáveis pelo seu descumprimento, com pedido de condenação pela prática de propaganda eleitoral antecipada, a aplicação de multa que pode variar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, bem como poderá ser enquadrado em crime de abuso de poder econômico ou político, assim como movimentação ilícita de recursos.