O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou a suspensão da Comissão Processante contra o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) na Câmara Municipal de Vereadores. A decisão é desta quarta-feira (15).
“Diante do exposto, defiro liminar almejada, para determinar às autoridades coatoras que suspendam a Comissão Processante instituída Resolução nº 004 de 13 de março de 2024, até a decisão final da presente ação constitucional”, diz trecho da decisão.
Conforme detalhado, em 19 de fevereiro de 2024, o Ministério Público propôs Medida Cautelar Criminal no Tribunal de Justiça (TJMT), tendo como relator o desembargador Luiz Ferreira da Silva, que concedeu a medida liminar afastando Emanuel do cargo de prefeito, além de impor outras medidas cautelares.
A medida liminar deferida pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva foi suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça, em decisão proferida pelo Ministro Ribeiro Dantas, em sede de Habeas Corpus.
Na denuncia do Ministério Público, Emanuel Pinheiro seria o chefe da organização criminosa que teria interferido em contratações da cidade de Cuiabá na área da saúde pública, inclusive durante a pandemia da covid-19.
O STJ, porém, decidiu que a Justiça Estadual não é competente para o julgamento de supostos crimes cometidos na gestão municipal de saúde na Prefeitura de Cuiabá, por envolver verbas federais.
Em paralelo ao caso na Justiça, o vereador Felipe Côrrea protocolou junto à Câmara Municipal de Cuiabá Requerimento de Representação para Instauração de Comissão de Investigação e Processante em desfavor do prefeito, apontando a existência de infração políticoa-dministrativa.
Entretanto, segundo Emanuel, na Ata da Reunião da Comissão Processante, que deliberou pela rejeição da defesa prévia e a prosseguimento da denúncia, “consta a irregular participação do Vereador Felipe Côrrea, autor da denúncia e legalmente impedido de participação dos atos processuais, com exceção das peças de denúncias”.
Ainda segundo Emanuel, a análise da defesa prévia apresentada é um ato exclusivo dos membros da Comissão Processante e que deve ser procedida sem a interferência e participação de pessoas que estão impedidas em participar.
Após apresentar a série de argumentos, o prefeito pediu que fosse determinada a suspensão da comissão processante.
Em sua decisão, magistrado apontou falta de clareza e precisão da denúncia acerca da incidência de infração político-administrativa. Ainda conforme juiz, é “evidente que o exercício da ampla defesa restou prejudicado”, ainda que a defesa prévia tenha sido apresentada, haja vista a dificuldade em impugnar elementos gerais, bem como a impossibilidade de se rediscutir administrativamente ação penal pendente de julgamento.
Márcio Aparecido esclareceu ainda que Emanuel não foi intimado para a reunião da Comissão Processante que deliberou sobre a defesa prévia apresentada. “De mais a mais, a reunião teve a presença do denunciante, de modo que o acusador e os julgadores participaram da reunião, da qual o acusado nem mesmo fora intimado”.
“Diante do exposto, defiro a liminar almejada, para determinar às autoridades coatoras que suspendam a Comissão Processante instituída Resolução nº 004 de 13 de março de 2024, até a decisão final da presente ação constitucional”, decidiu.
Magistrado determinou ainda o envio dos autos ao representante do Ministério Público, pelo prazo de 10 dias. Após, conclusos para sentença.