O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), voltou a se manifestar em mandado de segurança que pede suspensão de comissão processante da Câmara Municipal que pode gerar cassação. Dessa vez, como novo argumento, Pinheiro cita a vereadora Edna Sampaio (PT), que pediu para sair da comissão apontando a não observância à legislação vigente.
O descumprimento das regras previstas no Decreto-Lei nº 201/67, inclusive, foi expressamente admitido pela Vereadora Edna Sampaio em sua renúncia como membro da Comissão Processante”, diz trecho do documento anexado nesta terça-feira (14).
O vereador Eduardo Magalhães (Republicanos) já foi sorteado para substituir Edna após, por maioria, o plenário ter acatado o pedido dela de sair do colegiado. As vagas de presidente e relator do colegiado seguem ocupada, respectivamente, por Wilson Kero Kero (PMB) e Rogério Varanda (MDB).
Emanuel Pinheiro busca suspender comissão processante no parlamento que pode gerar cassação. Caso versa sobre infrações político-administrativa e se baseia em decisão que afastou Pinheiro por supostamente comandar organização criminosa na Secretaria Municipal de Saúde.
Conforme detalhado, em 19 de fevereiro de 2024, o Ministério Público propôs Medida Cautelar Criminal no Tribunal de Justiça (TJMT), tendo como relator o desembargador Luiz Ferreira da Silva, que concedeu a medida liminar afastando Emanuel do cargo de prefeito, além de impor outras medidas cautelares.
A medida liminar deferida pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva foi suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça, em decisão proferida pelo Ministro Ribeiro Dantas, em sede de Habeas Corpus durante a pandemia da Covid-19. O STJ, porém, decidiu que a Justiça Estadual não é competente para o julgamento de supostos crimes cometidos na gestão municipal de saúde na Prefeitura de Cuiabá, por envolver verbas federais.
Em paralelo ao caso na Justiça, o vereador Felipe Côrrea protocolou junto à Câmara Municipal de Cuiabá Requerimento de Representação para Instauração de Comissão de Investigação e Processante em desfavor do prefeito, apontando a existência de infração político-administrativa.
Porém, segundo Emanuel, na Ata da Reunião da Comissão Processante, que deliberou pela rejeição da defesa prévia e a prosseguimento da denúncia, “consta a irregular participação do Vereador Felipe Côrrea, autor da denúncia e legalmente impedido de participação dos atos processuais, com exceção das peças de denúncias”.
Ainda segundo Emanuel, a análise da defesa prévia apresentada é um ato exclusivo dos membros da Comissão Processante e que deve ser procedida sem a interferência e participação de pessoas que estão impedidas em participar.
Emanuel aponta ainda ausência de intimação do investigado para participação da reunião que deliberou a defesa prévia; denúncia aceita com apresentação de fatos exposto de forma genérica e sem provas capazes de propiciar o contraditório e a ampla defesa; diz também que o requerimento de instauração do processo foi feito sem constar da ordem do dia; instrução do processo antes de análise da defesa prévia; falta de parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação; por último, competência de julgamento exclusiva do Poder Judiciário.
Após apresentar a série de argumentos, o prefeito pede que seja deferido o pedido de tutela de urgência/liminar, determinando a suspensão do caso. No mérito, Emanuel requer a confirmação da liminar, declarando a nulidade do Processo nº 5832/2024. Câmara Municipal Manifestação da Câmara pede pela improcedência do mandado de segurança Manifestação da Câmara pede pela improcedência do mandado de segurança.