Os deputados estaduais aprovaram nesta quarta-feira (17), em segunda votação e redação final, respectivamente, o Projeto de Lei 138/2024, que altera e acrescenta dispositivos à Lei 7.263, de 27 de março de 2000, a Lei do Fethab. O projeto, aprovado com substitutivo integral nº 3, regulamenta o recolhimento e contribuição às entidades do agronegócio, por meio do Fethab, e retira do texto o nome das instituições, com o argumento de evitar ferir o princípio da impessoalidade e garantir a constitucionalidade da proposta. Na votação, o projeto teve apenas uma abstenção por parte do deputado Gilberto Cattani (PL).
Em discussão, o deputado estadual Carlos Avallone apresentou destaque para votação da Emenda nº 7. Avallone disse que “ficou acordado com os deputados que nós iríamos atender à solicitação de todos os produtores”.
Segundo o parlamentar, “a Famato foi incluída dentro do processo e a Associação Mato-Grossense de Produtores de Algodão pediu a exclusão da participação dela no que diz respeito aos recursos que vão para a instituição. Deixando claro que a Ampa vai contribuir e continuará contribuindo com os recursos do Fethab normalmente”, destacou.
O substitutivo integral número 3, conforme justificativa, “tem por escopo promover alterações no texto original do projeto em destaque, para adequá-lo às normas legais, haja vista que existe uma ADI nº 1017304-80.2021.811-0000 em desfavor de trechos da Lei nº 7.263, de março de 2000, Lei do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab), que preveem repasse de recursos a entidades do agronegócio e que viola os princípios da publicidade e impessoalidade, conforme apontou o relator, desembargador Marcos Machado, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração”.
A partir de agora, as entidades do agro beneficiadas com os recursos do Fethab serão definidas por meio de decreto do governo ao invés de constarem no projeto de lei. Entre as entidades que serão beneficiadas estão o Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense (InpecMT), Instituto Mato-Grossense do Algodão (Imamt), Instituto Mato-Grossense do Agronegócio (Iagro), Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso (Imad) e Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Colheitas Especiais e Irrigação (Imafir-MT).
Lideranças partidárias justificam ainda que “é preciso ressaltar a relevância do princípio da impessoalidade nesta Lei que continua sendo desrespeitado, pois as entidades são nomeadas explicitamente e, com isso, permanece ofendendo o referido princípio, norma de aplicação obrigatória na administração pública, cujo objetivo é buscar e trazer para toda a sociedade plena segurança jurídica, procurando sempre colocar em primeiro lugar o interesse público, assegurando a igualdade e impedido qualquer tipo de imparcialidade”.