PGM pede anulação de todos os atos e decretos publicados durante intervenção

Na petição, o procurador explicou que a intervenção, decretada pelo desembargador Orlando Perri em dezembro do ano passado, foi dada em contrariedade ao ordenamento jurídico.

Repórter MT

A Procuradoria Geral do Município (PGM), por meio do procurador-geral adjunto, Allison Akerley da Silva, protocolou nesta segunda-feira (30) uma manifestação junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), na tentativa de anular todos os atos e decretos publicados pelo Gabinete de Intervenção, na Secretaria de Saúde de Cuiabá.

Na petição, o procurador explicou que a intervenção, decretada pelo desembargador Orlando Perri em dezembro do ano passado, foi dada em contrariedade ao ordenamento jurídico, conforme afirmou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que suspendeu a medida.

Davi Valle

Com isso, os atos praticados pela equipe do Governo de Mato Grosso, assim como os documentos elaborados, não deveriam ser admitidos pela Justiça do Estado.

“Com a devida vênia, a decisão monocrática exarada por este D. Juízo, induzido a erro pelo Ministério Público, que determinou a intervenção no Município não possui mais qualquer eficácia jurídica, nesse mesmo sentido TODOS os atos praticados pelo ente interventor devem seguir a mesma lógica”, disse o procurador.

“Somente se poderá cogitar qualquer prática válida pelo Estado de Mato Grosso como órgão interventor, QUANDO e SE a medida for objeto de aprovação pelo colegiado deste Egrégio Tribunal. Todos os demais atos, devem ser desconsiderados por este D. Juízo, posto que utilizados com intenção de tumultuar o processo, induzir a opinião pública e influenciar na decisão deste Tribunal”, frisou Akerley.

A manifestação é uma resposta à petição acostada pelo Estado, na última quarta-feira (25), em que o procurador do Estado, Hugo Fellipe Martins de Lima, sustentou pelo desalinhamento entre o orçamento e a contabilidade da secretaria municipal.

Com isso, Akerley pediu a invalidade de todos os atos praticados pelo gabinete, para que não sejam usados como fundamento para o pedido interventivo no processo.

“Bem como em qualquer outra esfera jurídica a /ou órgão público, posto que nulos de pleno direito, seja pelo fato da invalidade da decisão fundamentadora desta reconhecida pelo Supremo Tribunal de Justiça, seja pelos excessos, abusos e desvio de finalidade praticados pelo ente interventor.”

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