O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), apresentou sua defesa nesta sexta-feira (5) à Comissão Processante da Câmara de Vereadores, instaurada para investigar supostos crimes do gestor contra a administração pública. A defesa argumenta que a comissão foi criada às pressas, sem provas e com base em um inquérito policial já suspenso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Emanuel Pinheiro foi afastado do cargo de prefeito pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em 4 de março, sob a acusação de chefiar uma organização criminosa na Secretaria Municipal de Saúde. A decisão foi derrubada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) três dias depois.
A Comissão foi instaurada após ser aprovada com 16 votos favoráveis e 8 contrários. O pedido foi do vereador Fellipe Corrêa (PL), com base no inquérito policial que investiga o prefeito. A defesa alega que não há provas concretas contra o prefeito. Pontua que Corrêa tenta inverter a presunção de inocência prevista constitucionalmente, ou seja, cassar o prefeito eleito e reeleito apenas por indícios.
E diz que a continuidade de uma comissão processante embasada pura e simplesmente “em inquérito policial inquisitorial, bem como em cautelar inominada de afastamento, ambos cassados pelo Superior Tribunal de Justiça”, ofende o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa e da presunção de inocência.
“Converter suspeitas de prática de crime comum, sem qualquer investigação concluída ou processo findado, é presumir a culpa onde não existe sequer acusação, estando na fase de mera investigação dos fatos e sem qualquer conclusão”, diz.
Acrescenta também que a denúncia é genérica, não aponta qualquer conduta comprovadamente praticada pelo prefeito, e presume, com base em inquérito policial suspenso e com cautelar cassada pelo STJ, a prática de crimes e infrações político administrativas.
A denúncia protocolada pelo vereador diz que: “não há o que se discutir: ao ser afastado do cargo pelo Tribunal de Justiça a pedido do Ministério Público sob acusação de chefiar organização criminosa no exercício do cargo de prefeito, está evidente a prática de reiterados atos contra expressa disposição de lei e, obviamente, procedimento absolutamente incompatível com a dignidade e o decoro do cargo”.
Segundo os advogados, a acusação do parlamentar pressupõe perante a Casa de Leis que, para se cassar um mandato, basta a existência de um inquérito policial, mesmo este suspenso. Os advogados citam ainda que, segundo jurisprudência consolidada do STF, o julgamento de crime de responsabilidade pela Câmara de Vereadores é inconstitucional, podendo ensejar em reclamação na própria Corte para devida apuração e julgamento.
“Assim, deve ser reconhecida a incompetência da Câmara de Vereadores de Cuiabá para julgar os crimes apontados na denúncia acolhida pelo Plenário deste Poder Legislativo de forma ilegal”, diz. O prefeito arrolou 16 testemunhas no processo.