O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, decidiu não julgar um recurso da Prefeitura de Cuiabá contra a decisão da Justiça Estadual que havia proibido o Município de impedir as obras do BRT (Transporte Rápido por Ônibus). A decisão é desta quarta-feira (3).
A ação, proposta pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), contestava decisão do desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou recurso contra decisão de primeira instância – por duas vezes – e mandou o prefeito parar de criar impedimentos contra as obras do novo modal.
Segundo Barroso, a medida não se enquadra na legislação vigente, já que a Corte Suprema aprecia pedidos de contracautela contra decisões que se buscam suspender. Ou seja, não caberia ao Supremo avaliar este tipo de apelo.
“Na verdade, a medida de contracautela se volta contra a tutela provisória deferida pelo juízo de primeiro grau. Contra esse provimento, contudo, não é cabível a interposição de recurso extraordinário (…). Por esse motivo, o Supremo Tribunal Federal não dispõe da competência necessária para conhecer do pedido de suspensão dessa decisão”, escreveu o ministro.
“Diante do exposto, não conheço do pedido de suspensão de tutela provisória”, finalizou.
Em Direito, quando um magistrado decide não conhecer um recurso significa que os argumentos jurídicos nem foram analisados, já que o pleito não atendeu a uma exigência básica que possibilite sua apreciação.
Tentativas de paralisação
A disputa jurídica começou quando a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ingressou com uma ação na Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública, para garantir que as obras no novo modal tivessem continuidade em Cuiabá, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, caso o Município “criasse obstáculos”.
Na primeira instância, foi determinado que a Prefeitura de Cuiabá permitisse a implantação do sistema. A Prefeitura recorreu, porém Vidal manteve a decisão.
Emanuel tenta insistentemente paralisar as obras de implantação do BRT em Cuiabá e Várzea Grande, entre ações no Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Justiça, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.
A implantação do novo modal é de responsabilidade do Governo Estadual.