Prefeitura cita revisão determinada por TAC após servidores da Saúde reclamarem de corte do adicional insalubridade

Cumprindo o que determina um dos itens do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo Gabinete de Intervenção Estadual com o Ministério Público do Estado (MPE), o Comitê de Eficiência de Gastos Públicos do Poder Executivo Municipal fará a revisão da forma de pagamento do adicional de insalubridade.

A determinação prevista no TAC tem prazo para ser cumprida em 90 dias, encerrando portanto no dia 31 de março. O secretário municipal de Saúde (SMS), Deiver Teixeira, solicitou a prorrogação do prazo à Justiça, mas a solicitação não foi respondida até o momento, o que obriga a prefeitura dar início ao processo de revisão.

Com isso, a regularização do adicional de insalubridade ocorrerá já na folha de março. De acordo com a determinação judicial, a administração municipal deve: “Regularizar o pagamento do adicional de insalubridade, considerando-se, necessariamente, os parâmetros técnicos de efetiva exposição do servidor, cuja retribuição pecuniária deverá corresponder ao grau e risco”.

A regularização visa atender às determinações também da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego que estabelece parâmetros para o pagamento.

Em razão da determinação prevista no TAC, a Secretaria Municipal de Gestão realizará a parametrização do sistema de folha de pagamento para permitir o lançamento do adicional de insalubridade apenas aos servidores comprovadamente expostos a ambientes insalubres.

A análise levará em conta se o percentual aplicado de adicional de insalubridade atende ao que determina a NR15 e se está vinculado à efetiva exposição ao ambiente insalubre. Se sentir prejudicado, o servidor poderá abrir uma solicitação de revisão junto ao respectivo RH da Unidade.

Se ficar comprovada a regularidade no pagamento do adicional, será realizado o pagamento retroativo a partir da competência de março de 2024. O Comitê esclarece ainda que o pagamento de adicional é de natureza indenizatória e não remuneratória, sendo realizado em folha suplementar.

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