A prefeitura de Cuiabá defendeu que o ministro Luís Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), retrate-se pela negativa dada ao aumento do Imposto Predial, Territorial e Urbano (IPTU) da Capital. Fux inadimitiu recurso da prefeitura e manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) sob a alegação de que não poderia reexaminar o acervo probatório e nem analisar a legislação local.
Para a Procuradoria Geral do Município, os fundamentos não condizem com os fatos apresentados no processo. Isso porque a própria decisão do TJ teria reconhecido a validade dos estudos feitos pela prefeitura para aumentar o valor venal dos imóveis, reconhecendo que as quantias não destoam do valor praticado no mercado. Isto é, não seria necessário que Fux adentrasse nesses mesmos aspectos ou que o ministro analisasse os dispositivos da Lei Municipal n. 6.895/2022, que introduziu a mudança dos valores.
Questionamento, contudo, recaiu sobre a possibilidade de o contribuinte arcar com a majoração, sem que ficasse caracterizado o confisco por parte da administração de Cuiabá. Nesse sentido, a PGM alegou que, conforme própria jurisprudência do STF, não é vedado que a prefeitura recalcule os valores venais, devendo apenas existir lei que disponha sobre o assunto.
“Não há de se falar, de igual forma, em violação ao princípio da vedação ao confisco, como apontado, porquanto já consolidado o entendimento de que não há confisco se o valor venal do imóvel não ultrapassa o seu valor real e, quanto a isso, não há qualquer argumento apresentado, não só pela impossibilidade de discussão da matéria em sede de controle abstrato, mas também pelo fato de os estudos técnicos estarem corretos e ainda representam a realidade do mercado imobiliário”, diz trecho.
Pressupondo que o próprio acórdão do TJ não questionou os estudos técnicos, a prefeitura alega que, dessa forma, o recurso não encontra óbice nas súmula 279 e 280 da Suprema Corte.
Objetivo é que Fux realize juízo de retratação, reconhecendo a constitucionalidade da lei que aumentou o IPTU.