A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, suspendeu decisão que deu origem à Operação Fake News III. Na ocasião, a polícia cumpriu mandados de busca e apreensão dos aparelhos eletrônicos e computadores dos jornalistas Alexandre Aprá, Enock Cavalcanti e Marco Polo de Freitas Pinheiro, o Popó. A liminar, desta quarta-feira (6), foi concedida nos autos da Reclamação Constitucional movida pelos jornalistas em conjunto com o Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso (Sindjor/MT), a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e o Instituto Vladimir Herzog.
Na reclamação, os advogados afirmam que as buscas feriram a constituição pois se constituíram como tentativa de violar o sigilo da fonte, garantia constitucional para o exercício do jornalismo livre.
Além da violação da fonte, a reclamação sustentou que a decisão do juiz João Bosco Soares, do Núcleo de Inquéritos Policiais do TJMT violou a decisão tomada pelo STF na ADPF 130 que julgou extinta a lei de imprensa e consagrou o direito à informação e à opinião.
Cármen Lúcia ainda determinou que o Nipo se manifeste em 48 horas sobre os fatos apresentados. Depois desse prazo, o recurso deverá ser enviado para a Procuradoria-geral da República para emissão de parecer.
“Pelo exposto, defiro a medida liminar requerida, para suspender os efeitos da decisão proferida pelo juízo do Núcleo de Inquéritos Policiais – Nipo da Comarca de Cuiabá, no Processo n. 1018205- 48.2023.8.11.0042. 8. Requisitem-se informações, com urgência, à autoridade reclamada, que deverá prestá-las no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas (inc. I do art. 989 do Código de Processo Civil). 9. Prestadas ou não as informações, citem-se os beneficiários da decisão questionada para, querendo, contestar esta reclamação (inc. III do art. 989 do Código de Processo Civil). 10. Na sequência, vista à Procuradoria-Geral da República para que manifeste-se, com a urgência que o caso recomenda (art. 160 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal)”, diz trecho da decisão.