Desembargador Orlando Perri diz que fim das ‘saidinhas’ é maléfica à ressocialização

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Orlando Perri, o afirmou que os magistrados do Estado são contrários à medida que tramita no Congresso Nacional que acaba com as saídas temporárias de presos em datas comemorativas, as chamadas “saidinhas”. A matéria já foi aprovada na Câmara Federal e no Senado e agora retorna para uma nova votação.  Se aprovado, ainda deverá passar pelo crivo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A saidinha é prevista na Lei de Execução Penal e é concedida ao preso que cumpre pena em regime semiaberto e que não foi condenado por crimes hediondos.

Para Orlando Perri, que é supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Penitenciário e Socioeducativo de Mato Grosso, afirmou que a “saidinha” permite que o preso tenha uma maior integração social com a família e auxilia na ressocialização.

“Evidentemente irá afetar a ressocialização. Essa proibição é maléfica à ressocialização. […]Nós magistrados de Mato Grosso somos a favor da saidinha. Essas pessoas já estão colocadas no regime semiaberto”, disse.

Mato Grosso não possui penitenciárias para que se cumpra o regime semiaberto, onde o preso sai durante o dia para trabalhar e retorna à cela a noite. No Estado, as pessoas que são beneficiadas pelo regime usam tornozeleira e dormem em suas residências. 

Segundo Perri, o Judiciário de Mato Grosso tem flexibilizado às saídas dos detentos e permitido a alguns perfis de presos a visitarem suas famílias aos sábados. 

“Pessoas que mesmo no regime fechado, mas que tenham bom comportamento, que já cumpriram ao menos um sexto de sua pena e trabalham regularmente extramuros em algumas cidades estão tendo a permissão dos juízes de trabalhar até sábado às 12h, e das 12h às 18h em vez da família ir visitar o preso no sistema prisional – criando traumas inclusive para os filhos dos reeducados -, eles vão para a sua casa”, disse.

A experiência, de acordo com o desembargador, tem sido bem sucedida. “Zero de fuga até agora. É uma experiência de êxito e sucesso em Mato Grosso e isso comprovadamente é um poderoso instrumento de ressocialização”, afirmou.

Ação de inconstitucionalidade

Perri afirmou ainda que, caso seja aprovada, a matéria passar por análise do Judiciário em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF).

“Creio que teremos e poderemos enfrentar essa proibição, inclusive, analisando sobre o viés da constitucionalidade dela. Claro, iremos analisar se a medida aprovada pelo Congresso tem foros de ilegalidade, se ofende ou não Constituição. E em ofendendo a Constituição é claro que vamos declarar a inconstitucionalidade e manter as saídinha”, afirmou.

Entenda

As saidinhas são concedidas pela Justiça a presos do sistema semiaberto que já tenham cumprido ao menos um sexto da pena, no caso de réu primário, e um quarto da pena, em caso de reincidência, entre outros requisitos.

O benefício também vale para condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Atualmente eles podem sair até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização.

O texto foi aprovado com emendas. Uma delas, apresentada pelo senador Sergio Moro (União-PR), estabelece que as saídas temporárias ainda serão permitidas, mas apenas para presos inscritos em cursos profissionalizantes ou nos ensinos médio e superior e somente pelo tempo necessário para essas atividades. 

As outras justificativas atualmente aceitas para as saídas temporárias — visita à família e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social — deixam de existir no texto.

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