O Ministério Público Estadual (MPE), está recorrendo da decisão, proferida pelo ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que declarou a competência de Justiça Federal para julgar ação que pede a condenação do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), no âmbito da Operação Capistrum, deflagrada para investigar suposto esquema de contratações que se instalou na Saúde Municipal para benefício político e eleitoral.
O órgão ministerial recorre da ordem que acolheu pedido feito por Emanuel Pinheiro sustentando que seu intuito seria apenas rediscutir a matéria julgada, o que não se admitiria por meio dos embargos de declaração, uma vez que não havia vícios na decisão anterior para que pudesse haver mudança de competência.
Além disso, o Ministério Público destaca que não foram apresentadas provas suficientes para demonstrar que a Justiça Federal deveria, de fato, julgar o caso. Diante disso, pediu que a decisão de Ribeiro Dantas seja reconsiderada ou, caso mantida, que o agravo regimental seja submetido ao colegiado da Quinta Turma do STJ para revisão.
No último dia 6, Ribeiro Dantas acolheu recurso ajuizado por Emanuel e remeteu à Justiça Federal o julgamento da ação. O prefeito alegou que a competência para julgar crimes relacionados a recursos oriundos do Sistema Único de Saúde é federal. O Ministério Público se manifestou contrário ao pedido.
Examinando o caso, o ministro deu razão à Pinheiro com base na jurisprudência da Corte Superior, no sentido de que é competência federal as causas que envolvam verbas repassadas pelo SUS, inclusive na modalidade de transferência “fundo a fundo”, o que denota o interesse da União para a respectiva aplicação e destinação.