Justiça retoma julgamento que pode tornar Abílio inelegível

O desembargador Luiz Carlos Costas, que havia pedido vista na semana passada, deverá apresentar o seu voto hoje

                                                                                                              Divulgação

Gazeta Digital

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), retoma nesta segunda-feira (30) às 14 horas, o julgamento que pode tornar o ex-vereador e agora deputado federal eleito, Abílio Brunini (PL), inelegível por 8 anos.  

O desembargador Luiz Carlos Costas, que havia pedido vista na semana passada, deverá apresentar o seu voto hoje, após o relator do caso, desembargador Márcio Vidal, ter dado provimento ao recurso e anulado a decisão em primeira instância, que havia legitimado o rito de cassação de 2020.  

Durante o seu voto, Vidal rejeitou os argumentos de cerceamento de defesa para Abílio. Porém, no mérito, o magistrado alegou vários atos que anulam o processo de cassação. O desembargador afirmou que a Comissão Processante não colheu o depoimento do então vereador Abílio Brunini, o que torna nula a cassação.

Outro ponto levantado é de que seriam necessário dois terços do votos do plenário da Câmara para a cassação. ‘Fato que não foi respeitado, já que a cassação ocorreu com 14 votos apenas, e não 17’, disse.  Além de Luiz Carlos, o desembargador Mário Kono também compõe a Câmara que decidirá o futuro do deputado eleito. 

Abílio Brunini conseguiu disputar as eleições de 2022 após uma liminar dada em julho do ano passado pelo desembargador Márcio Vidal. Com a liminar, ele foi o 3º deputado federal mais votado no Estado com 87.072 votos.  Ele foi acusado de quebra de decoro parlamentar por ter agido de maneira inconveniente em diversos casos, como numa suposta invasão ao Hospital São Benedito. Segundo a Comissão de Ética que votou pela sua cassação, o vereador teria 17 boletins de ocorrência.   

Abílio Brunini foi cassado em março de 2020 por 14 votos a 11. De acordo com a publicação do decreto de cassação, o parlamentar cometeu quebra de decoro e feriu a Lei Orgânica do Município, fato determinante para torná-lo inelegível.       Porém, uma liminar suspendeu a cassação e ele retornou à Câmara. Em junho do ano passado, no mérito, a 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá suspendeu a liminar dada em 2020 e manteve a cassação. Abílio só conseguiu disputar através de liminar dada por Márcio Vidal.

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