O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, assinou o Decreto nº 10.048/2024, na tarde desta sexta-feira (9). A medida dispõe sobre a proibição de entrega e circulação de bebidas alcóolicas e não alcóolicas em garrafas e demais recipientes de vidro em estabelecimentos comerciais e informais em eixos determinados durante ensaios de carnaval ou qualquer festividade relacionada às festas de carnaval. A medida foi publicada na edição de sexta-feira (9), da Gazeta Municipal.
Mediante a normativa, “fica expressamente proibido, nas vias públicas, estabelecimentos comerciais, pontos de venda ou congêneres, a entrega e circulação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, em especial cervejas, refrigerantes, uísques, energéticos e água, em garrafas e demais recipientes de vidro, durante o período dos festivos de Momo bem como nos ensaios dos blocos carnavalescos do ano de 2024 nas seguintes localidades”:
I – Centro Histórico (Praça da Mandioca e demais locais das festividades e ensaios carnavalescos);
II – Bairro Araés (nos locais das festividades e ensaios carnavalescos);
III – Orla do Porto (nos locais e festividades aonde houver e ensaios carnavalescos);
IV – Distrito da Guia e demais logradouros públicos desta urbe deverão se adequar a este Decreto (nos locais das festividades e ensaios carnavalescos);
V – Pedra 90 (nos locais das festividades e ensaios carnavalescos); VI – Coxipó do Ouro (nos locais das festividades e ensaios carnavalescos);
e VII – Cidade Alta
A restrição quanto ao consumo em garrafas de vidro visa prevenir potenciais riscos à integridade física dos participantes, promovendo um ambiente mais seguro e propício para a diversão durante as festividades.
“A medida reforça o compromisso da administração municipal com o bem-estar da população, assegurando que todos possam desfrutar do evento de forma tranquila e protegida”, garantiu o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro. “Importante reforçar a importância da colaboração de todos os envolvidos para o pleno cumprimento dessa medida contribuindo para a realização de uma festividade alegre e segura para todos”, asseverou o gestor.
Ainda conforme a normativa, as autoridades que exercem a fiscalização e regulação no âmbito do Poder Executivo Municipal, constatada a desobediência ao disposto no art. 1º deste Decreto, adotarão, sobretudo em razão do interesse público concernentes à segurança, à ordem e à preservação da saúde, as medidas administrativas cautelares cabíveis.