O Tribunal de Justiça, por unanimidade, determinou que a Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande iguale os salários de seus professores dos anos primários ao piso nacional. Atualmente pagos com base pela hora que atuam em sala, agora os docentes também receberão pelo tempo dedicado à preparação das aulas.
O acórdão, proferido à unanimidade pelos magistrados da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, publicado no final de janeiro, decidiu favoravelmente aos educadores de carreira, sob os fundamentos do voto da relatora, Maria Aparecida Ribeiro.
Ação foi proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público que, em 2013, teve decisão positiva do primeiro piso, cujo julgamento condenou Várzea Grande à majoração de 13,3% do pagamento relativo ao percentual mínimo de 1/3 de carga horária, como horas atividade, para cumprir o valor do piso federal, que era descumprido pelo município.
Se recusando a pagar o percentual, o município recorreu da condenação alegando que os docentes não tinham direito ao repasse relativo às horas de preparo fora de sala de aula.
Examinando o caso, a relatora deu razão ao Sindicato e manteve a obrigatoriedade da majoração dos 13% aos professores, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que é “incontroversa a obrigatoriedade de o Ente Municipal observar o direito do Professor da Educação Básica ao piso salarial nacional, ao limite máximo de 2/3 de carga horária para o desenvolvimento de atividades com os educandos e de 1/3 como hora-atividade para preparação das aulas e demais ações extraclasses, devendo os valores devidos ser apurados em liquidação de sentença, fixando-se a data de 27/4/2011 como o marco inicial para efetuar os pagamentos atrasados”.