O desembargador Rui Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou que seja adotado o “rito abreviado” no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra parte da lei que instituiu a cobrança da taxa da coleta de lixo em Cuiabá. O procedimento autoriza o julgamento da ação pelo Órgão Especial diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.
Na ação, MPE questionou distorções na lei que criou a taxa, fazendo com que uma pequena parcela de contribuintes pague valores desproporcionais e abusivos, enquanto há quase dois terços de isentos.
“Na faixa de isenção (…) encontra-se cerca de 73,66% da população municipal, que consome mensalmente em média 10 metros cúbicos de água, fazendo com que apenas 26,15% dos contribuintes de Cuiabá absorvam o impacto das isenções da taxa de coleta de lixo”, diz o trecho da ADI.
Na decisão, o desembargador citou a relevância da matéria, destacando “especial significado para a ordem social e segurança jurídica”.
“Por isso, é recomendável que a deliberação pelo colegiado seja tomada em caráter definitivo, mediante adoção do rito abreviado descrito no art. 12 da Lei n. 9.868/99”, escreveu.
Depois de colhidas as manifestações do município de Cuiabá e da Câmara de Vereadores da Capital, a Procuradoria Geral de Justiça terá prazo de cinco dias para se manifestar novamente nos autos.
A taxa do lixo passou a ser cobrada em agosto do ano passado na Capital. Na última semana, a Câmara de Vereadores derrubou um aumento de 212% na cobrança, mas a taxa segue sendo cobrada pela Prefeitura.