O presidente da Assembleia Legislativo de Mato Grosso (ALMT), deputado Eduardo Botelho (UB), disse que a Lei do Transporte Zero, que proíbe o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios estaduais pelo período de cinco anos pode ser declarada inconstitucional caso não haja concessões e entendimentos em torno da matéria.
A afirmação foi dada nesta sexta-feira (26), após a audiência de conciliação realizada no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, em que Botelho participou junto ao govenador Mauro Mendes (UB).
Segundo Botelho ficou definido durante a reunião que o Governo de Mato Grosso deve encaminhar uma proposta aprimorada da Lei do Transporte Zero ao Supremo Tribunal Federal (STF) em até sete dias.
“É possível fazer um acordo? Sim, é possível. Mas, tem que fazer algumas concessões. O governo deve encaminhar nova proposta aos representantes dos pescadores e a partir disso, tentar fazer um acordo para encaminhar ao Supremo. Tem a questão previdenciária, dos comerciantes, que vivem da cadeia da pesca. Ele [governo] tem sete dias para apresentar nova proposta. Entendi que se não houver concessões, a tendência é de derrubar a lei. Tem que haver entendimento”, disse Botelho à imprensa, nesta sexta-feira (26).
Para Botelho, o prazo dado pelo STF é suficiente, uma vez que, o governo já tem as sugestões prontas.
“O prazo não é curto. O governo disse lá [STF] que já tem isso em mãos, uma proposta pronta. Só vai alinhar alguns itens. Provavelmente, terá nova reunião com a presença do ministro [André Mendonça]”.
Dentre as sugestões do governo, as espécies que podem continuar sendo proibidas para o transporte são: Barbado, Bicuda, Cachara, Carapari, Dourado, Jau, Matrinchã, Pacu, Pintado, Piraíba, Pirara, Pirarucu e Surubin.