Pescadores de Mato Grosso têm até 19 de fevereiro para cadastramento no Repesca

Pescadores artesanais residentes no Estado de Mato Grosso têm até o dia 19 de fevereiro de 2024 para realizar o cadastro no Registro Estadual de Pescadores (Repesca/MT). O procedimento, regulamentado pelo Decreto nº 458/2023, busca viabilizar o auxílio defeso e garantir a sustentabilidade da pesca na região.

De acordo com a legislação, o cadastro é obrigatório para aqueles que comprovam a pesca artesanal como profissão exclusiva, principal meio de vida e única fonte de renda por pelo menos um ano até 20 de julho de 2023. A Lei nº 12.197/2023, que proíbe o transporte, comércio e armazenamento de peixes oriundos de rios mato-grossenses até 2028, visa combater a pesca predatória e preservar as espécies locais.

Os pescadores cadastrados e habilitados no Repesca receberão auxílio financeiro equivalente a um salário mínimo por três anos, a partir de 2024, nos meses que não coincidirem com o período de defeso em Mato Grosso.

Para efetuar o cadastro, os pescadores devem fornecer documentos como RG, CTPS, comprovante de endereço, Registro Geral de Pesca (RGP), Carteira de Trabalho, Autodeclaração do exercício da pesca profissional artesanal, entre outros, disponíveis aqui.

A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), com o apoio técnico da Secretaria de Meio Ambiente (Sema), garantirá a autenticidade dos documentos, incluindo os emitidos pelas colônias de pescadores antes da publicação do decreto. 

O não cumprimento do prazo de cadastro pode resultar na exclusão do pescador do Repesca, perdendo o acesso ao auxílio financeiro. Portanto, a orientação é que os profissionais se cadastrem o quanto antes para garantir seus direitos e contribuir para a preservação da atividade pesqueira sustentável em Mato Grosso

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