O governador Mauro Mendes (União Brasil) sancionou o projeto de lei que autoriza a prática da telemedicina na rede pública e privada de todo o Estado de Mato Grosso. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (10).
Conforme o regulamento da lei, a telemedicina pode ser utilizada para realizar diversos procedimentos, incluindo:
- consultas médicas remotas;
- triagem com avaliação dos sintomas à distância;
- procedimentos cirúrgicos remotos, mediados por tecnologias interativas seguras
O documento aponta ainda que a telemedicina tem a transmissão segura de dados e informações médicas, por meio de texto, som, imagens ou outras formas necessárias para a prevenção, diagnóstico, tratamento, incluindo prescrição medicamentosa, e acompanhamento de pacientes.
O texto do PL destaca ainda que é assegurada ao médico a liberdade e completa independência de decidir se utiliza a telemedicina ou recusa, indicando a consulta presencial sempre que entender necessário.
“A telemedicina obedecerá, dentre outros, aos princípios da autonomia, da beneficência, da não maleficência, da ética, da liberdade e independência do médico, da responsabilidade digital, da legalidade e da primazia da organização regional do sistema de saúde no qual o paciente está inserido”, diz trecho do documento.
Caberá ao órgão competente regulamentar os procedimentos mínimos a serem observados para a prescrição medicamentosa no âmbito da telemedicina.