Desembargadora nega pedido de Emanuel para anular termos previstos em TAC firmado após intervenção

Foto: Reprodução

A desembargadora Graciema Caravellas do  Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou pedido do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), para anular o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado após a intervenção do Estado na Saúde Pública do Município.

A intervenção na Saúde de Cuiabá teve início em março e foi até 31 de dezembro de 2023. Para garantir que a população continuaria a receber assistência básica da Pasta,  o Governo de Mato Grosso – via Gabinete de Intervenção, assinou TAC que estabeleceu uma série de obrigações à prefeitura de Cuiabá. 

Na ação judicial, Emanuel questionou a validade do TAC, sob o argumento de que a então interventora, Danielle Carmona, representava o Estado, e por isso não poderia ter assinado o documento em nome do município. Ele também alegou que o TAC fere suas prerrogativas de prefeito. 

No entanto, a desembargadora Graciema Caravellas discordou da tese e ainda pontuou que o prefeito promoveu “várias tentativas” de obstar a intervenção, “tal como se vê das manifestações e decisões colacionadas junto à presente inicial anulatória”.

“Assim, em sintonia com o que já restou consignado em decisões anteriores e referentes a medidas interpostas neste Plantão de Recesso Forense, atinentes à aludida Intervenção na Saúde de Cuiabá, reitero o firme posicionamento de que não compete ao plantão judicial alterar prazos já definidos, nem rever, anular ou até mesmo suspender Termos já homologados, em especial em casos como o da hipótese dos autos, em que – em análise perfunctória e diante do supra delineado – a alegada ilegitimidade, nulidade e inconstitucionalidade do TAC não se sustenta. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar vindicado”, decidiu.

(Com informações Assessoria)

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