Tribunal de Justiça homologa acordo e intervenção na Saúde de Cuiabá termina no dia 31 de dezembro

O desembargador Orlando Perri deu provimento a um recurso de embargos de declaração oposto pela Procuradoria-Geral de Justiça em face da decisão monocrática que homologou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre o Ministério Público Estadual e o Município de Cuiabá a respeito da intervenção na saúde municipal. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (22 de dezembro).
A PGJ entrou com os embargos alegando que havia contradição na decisão do próprio desembargador Orlando Perri, uma vez que a intervenção havia sido prorrogada até 31 de dezembro de 2023, em acórdão proferido pelo Órgão Especial.
A decisão que homologou o TAC, no dia 18 de dezembro, determinou que “ficam suspensos os efeitos da intervenção até o efetivo cumprimento das cláusulas avençadas, que será devidamente fiscalizado por uma comissão especial constituída no próprio TAC, com o imprescindível auxílio do TCE/MT”.
Este foi o trecho questionado pelo Ministério Público e revisto pelo desembargador, ressaltando que a suspensão dos efeitos intervenção não será feita desde logo, mas sim, a partir de 1 º de janeiro de 2024.
“Entretanto, por óbvio que apesar de a homologação do Termo de Ajustamento de Conduta suspender os efeitos da intervenção, a medida somente terá seu término na data estabelecida pelo Órgão Especial deste Sodalício, qual seja, 31/12/2023”, diz trecho da decisão.

Acesse o grupo do Cuiabá Notícias no WhatsApp e receba notícias atualizadas

  (CLIQUE AQUI)

“Ao comentar você declara ter ciência dos termos de uso de dados e privacidade
do Portal e assume integralmente a responsabilidade pelo teor do
comentário. “

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *