Novas regras do indulto de Natal deve ser sancionada pelo presidente Lula; excluir presos por violência contra a mulher e atentados em Brasília

Um documento foi elaborado pelo Conselho Nacional de Políticas Penais (CNPCP), que exclui condenados por crimes cometidos contra o Estado Democrático de Direito, excluindo do benefício, portanto, réus condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro. O documento também traz um item inédito: impede que aqueles condenados por crimes de violência contra a mulher sejam beneficiados e demais crimes hediondos do indulto de Natal. 

O texto segue para aprovação do presidente Lula (PT), e cabe a ele agora editar um decreto com as possíveis novas regras.

Ano passado, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu indulto a policiais e militares condenados por crime culposo, quando não há intenção de matar.

O benefício extingue a pena a detentos que se enquadram na lei. Ele é dado habitualmente por questões humanitárias, mas sempre ficaram de fora os condenados por crimes hediondos, como:

  • Violência contra mulher;
  • Crimes de preconceito de raça, condições análogas à escravidão;
  • Integrantes de facções com cargo de hierarquia nessas organizações;
  • Genocídio;
  • Tortura;
  • Terrorismo;
  • Crimes contra meio ambiente (inédito);
  • Crimes contra administração pública.

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