Presidente do TJ revoga prisão domiciliar dada a traficante conhecido como ‘DJ Superman Pancadão’

Desembargadora Clarice Claudino da Silva — Foto: TJMT/Cedida

A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino, derrubou a decisão que concedeu prisão domiciliar humanitária de 60 dias para o traficante Ricardo Cosme Silva dos Santos, conhecido como “DJ Superman Pancadão”.

A decisão foi dada na quarta-feira (15) pelo desembargador Rondon Bassil Dower Filho após Ricardo passar  por uma cirurgia de apendicite. A doença surgiu após ele engolir um palito de dente.  

Clarice acolheu um recurso do Ministério Público Estadual (MPE), que apontou risco de fuga do criminoso. O traficante está preso na Penitenciária Central do Estado (PCE) desde 2015, quando foi alvo da Operação Hybris, da Polícia Federal. 

Ele cumpre pena  de 106 anos, 6 meses e 20 dias de prisão por liderar uma organização ligada ao tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro que movimentava mais de R$ 30 milhões por mês em Mato Grosso.

Conforme o MPE, relatório da Coordenadoria de Inteligência da Secretaria de Estado de Segurança Pública apontou que o traficante pode se valer da prisão domiciliar humanitária e o natural afrouxamento do seu monitoramento, para fugir.

Na decisão, a desembargadora citou que a suspensão da decisão tem como principal objetivo evitar grave lesão à ordem e à segurança pública.

Além disso, afirmou que o núcleo de saúde da PCE, em relatório oficial, descreveu que o paciente não é portador de doença grave, possui bom estado geral de saúde e “já está realizando curativo diário em incisão cirúrgica e encontra-se em uso de antibioticoterapia e analgésicos quando necessários”.

“Dessa forma, a aparente desnecessidade de tratamento médico inacessível aos presos da Penitenciária Central do Estado, somada à periculosidade do paciente resultam em acentuado risco de fuga e, por corolário, em grave possibilidade de lesão à ordem e à segurança públicas”, escreveu.   

“Ante o exposto e em sede liminar, defiro o pedido de suspensão da execução da decisão liminar proferida no Habeas Corpus Criminal”, decidiu. 

Esquema criminoso

Segundo a PF, o grupo era fortemente estruturado e hierarquizado, com liderança firme e divisão de tarefas, incluindo a participação de casas de câmbio, para a compra de dólares utilizados nas negociações.

Também adotava práticas consideradas violentas para aterrorizar inimigos e moradores da região de fronteira, onde atuava.

A PF estima que a quadrilha transportava cerca de três toneladas de entorpecentes por mês, movimentando cerca de R$ 30 milhões mensais.

Ainda segundo a PF,  carga de drogas vinha da Bolívia, em aviões ou carros, com destino a fazendas do município Vila Bela da Santíssima Trindade (512 km a Oeste da Capital).

De lá, os criminosos enviavam a cocaína para diversos estados do Sudeste e Norte do Brasil, bem como para a Europa.

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