Câmara recorre contra decisão que devolveu cargo a Edna e diz que não extrapolou os 90 dias de prazo

A Câmara Municipal de Cuiabá recorreu contra a decisão judicial que havia determinado o retorno da vereadora Edna Sampaio (PT) à Casa de Leis. O pedido foi protocolado nesta terça-feira (12). Edna foi cassada no dia 11 de outubro pela acusação de se apropriar da Verba Indenizatória (V.I) da então chefe de gabinete, na época Laura Abreu. 

A parlamentar recorreu a justiça, alegando que a Câmara ultrapassou o prazo legal de 90 dias para finalização da investigação interna. 

No último dia 22 de novembro, o juiz Agamenon Alcântara Moreno Junior, da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, atendeu ao mandado de segurança ingressado pela petista e derrubou a cassação. Edna retornou à Casa de Leis na semana passada.

“[O processo] Foi encaminhado para à Procuradoria [da Câmara], que entendeu que deveria sim fazer o recurso”, afirmou o presidente da Câmara Chico 2000.

“Reitera-se nesse momento o pedido para que a presente apelação seja recebida imediatamente em seu efeito suspensivo, mormente porquanto a suspensão da sentença evitará grave lesão à ordem pública tendo em vista que a manutenção da sentença terá o condão de dar posse à vereadora que foi cassada conforme os parâmetros estabelecidos em lei, expressão máxima da ordem pública”, diz o trecho do recurso.

Em outro trecho do documento, a Procuradoria reforçou que a Câmara é competente para julgar o caso e que a Casa não extrapolou os 90 dias de prazo. 

“Isso posto, fica evidente que, por não se tratar de crime de responsabilidade, subsiste a competência legislativa municipal para legislar sobre procedimentos relacionados às infrações político-administrativas. E justamente por conta disso não houve ofensa ao prazo legal de 90 (noventa) dias para a conclusão do processo de cassação de mandato de vereador (VII do art. 5º do Decreto-lei nº 201/67), haja vista que a legislação municipal estabelece a suspensão do prazo durante o período de recesso parlamentar (art. 22 da Resolução 21/2009 c/c art. 212, §2º, da Resolução 008/2016), não cabendo ao juízo de piso afastar norma legal vigente e especifica ao caso em tela”, diz trecho.

O recurso será analisado pelo próprio Agamenon Junior, que deve abrir prazo para a defesa de Edna apresentar as contrarrazões. Em seguida, o recurso será enviado para julgamento do Tribunal de Justiça (TJMT).

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