O SER Família Habitação é um programa para facilitar a aquisição da casa própria para os mato-grossenses. Na modalidade entrada facilitada, o Governo de Mato Grosso concederá subsídios de até R$ 20 mil para que as famílias complementem o valor da entrada de financiamento da casa própria. Já o Governo Federal poderá fornecer até R$ 55 mil e as prefeituras disponibilizarem os terrenos ou isenções de tributos.
Qualquer morador de todos os municípios de Mato Grosso pode entrar no SiHabMT e fazer o cadastro. Já existem mais de 1.000 unidades habitacionais que ele pode escolher e, à medida em que os empreendimentos forem liberados pela Caixa Econômica Federal, o cidadão irá receber uma mensagem no WhatsApp para informar a disponibilização de mais unidades habitacionais.
Para realizar o cadastro no SiHabMT, o cidadão precisa informar os dados pessoais, como nome completo, idade, CPF e faixa de renda. Além disso, se a pessoa for casada, o sistema pedirá o preenchimento dos dados dele ou dela e vale ressaltar que o cadastro deverá ser em nome daquele que possui renda ou maior renda. Ainda durante o cadastro, é possível adicionar os dados de quem irá morar na nova casa, como filhos, primos, pais, entre outros e em seguida falar sobre sua atual condição de moradia.
Tudo isso é feito online, sem precisar sair de casa, basta acessar o site da MT Par.
“O Sistema contempla todas as faixas do Programa do Governo Federal Minha Casa Minha Vida. Tudo é muito transparente e, logo após esse cadastro, as famílias terão a oportunidade de conhecer os empreendimentos e ver no que mais se encaixa a sua renda, seu perfil e localização. Enfim, o cidadão poderá escolher o empreendimento que mais lhe agrade. Por isso, me sinto muito honrado em poder trabalhar no SER Família Habitação, um programa idealizado pela nossa primeira-dama Virginia Mendes, com todo o seu carinho e atenção”, disse o presidente da MT Par, Wener Santos.
Depois de selecionar o empreendimento, o cidadão deve acompanhar o seu CCI, que é o Comprovante de Cadastro de Interesse, até a assinatura do contrato com a Caixa Econômica Federal.
Até a assinatura desse contrato, o cadastro do cidadão passará pelas seguintes etapas: sorteio, nos casos em que o número de interessados no empreendimento for superior ao número de unidades disponíveis, análise da construtora, comunicado de aprovação, recebimento do processo pela Caixa, análise pela MT Par sobre o pedido de subsídio, aprovação do subsídio, análise da documentação pela Caixa e, por fim, a assinatura do contrato entre Caixa Econômica Federal e o cidadão contemplado.
Ainda pelo sistema, as empresas do ramo da construção civil e entes públicos poderão ter acesso para o cadastro dos empreendimentos e demais informações. O objetivo do Estado é a construção de 40 mil unidades habitacionais.
Atualmente, está aberto o credenciamento de empresas que tenham empreendimentos no Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal, para a disponibilização de unidades habitacionais ao Programa SER Família Habitação, na modalidade entrada facilitada.
“O site da MT Par dispõe de cartilhas informando como funciona o programa, regulamentos, edital de credenciamento dos empreendimentos, minutas para os municípios e muito mais. Nosso trabalho foi para facilitar todas as informações tanto para o cidadão, quanto para as empresas e ente público”, destacou Wener Santos.
Para realizar o cadastro, acesse AQUI.
SER Família Habitação
O grande diferencial do programa Ser Família Habitação é o atendimento em todas as faixas do programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal.
Por meio das Secretarias de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) e de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT), serão atendidas famílias na faixa 0, com renda de até R$ 218 por membro da casa. Neste caso, as casas serão doadas.
Já por meio da modalidade entrada facilitada, o Governo de MT através da MT Par concede subsídios de R$ 20 mil para famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640,00 (Faixa 1); de R$ 15 mil, para famílias com renda bruta familiar mensal entre R$ 2.640,01 até R$ 4.400,00 (Faixa 2); e de R$ 10 mil, para famílias com renda bruta familiar mensal entre R$ 4.400,01 até R$ 8.000,00 (Faixa 3).
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