A Justiça de Mato Grosso anulou, a cassação da vereadora Edna Sampaio (PT). Com a determinação, a petista deverá voltar imediatamente à Casa de Leis. A decisão do juiz Agamenon Alcântara Moreno Junior, da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, proferida nesta quarta-feira (22), que havia sido cassada por apropriação indébita da Verba Indenizatória (V.I), de sua ex-chefe de gabinete Laura Abreu. Edna foi cassada por 20 votos favoráveis, na sessão do dia 11 de outubro, por quebra
“À vista do exposto, acolho a prejudicial de mérito, concedendo a segurança para reconhecer a decadência do PAD n. 22.704/2023, nos termos do art. 5º, inciso VII, do Decreto-Lei n. 201/1967, declarando-o nulo”, diz trecho da decisão.
O magistrado acolheu pedido da defesa, o advogado Julier Sebastião sobre a caducidade do processo administrativo disciplinar que a parlamentar respondia na Comissão de Ética e Decoro parlamentar do Legislativo municipal. O processo deveria ser concluído em 90 dias, mas excedeu o prazo, o que o tornou irregular.
A petista ingressou com recurso na Justiça apontando que o Processo Administrativo Disciplinar do qual foi alvo extrapolou o prazo de 90 dias para ser concluído, conforme consta na legislação brasileira.
O Decreto-Lei n. 201/1967 diz que um “processo de cassação de parlamentar deve ser concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data em que o acusado foi notificado”.
O processo de Edna foi aberto do dia 30 de março, foi suspenso por decisão judicial, em 22 de agosto e voltou a tramitar no dia 26 de setembro.
Nas contas do magistrado, o processo deveria ter sido colocado em votação até o dia 1º de outubro. No entanto, a cassação do mandato da vereadora só ocorre no dia 11 de outubro, ou seja, dez dias depois do prazo previsto por lei.
“Logo, considerando que foi desrespeitada a data limite de 90 (noventa) dias para a finalização do processo de cassação do mandato da parte impetrante, resta patente a nulidade da decisão da Câmara Municipal de Cuiabá que culminou em sua cassação”, escreveu o magistrado.
A decisão cabe recurso.