Justiça acolhe pedido de herdeira e bloqueia empresas da família Maggi

A juíza da 11ª Vara Cível de Cuiabá, Olinda de Quadros Altomare,  acolheu em parte pedido da paranaense Carina Maggi, que alega ter direito sobre quotas da Agropecuária Maggi e Amaggi Exportações. A decisão assinada na terça-feira (14) impede qualquer doação, cessão, transferência, venda ou negociação das quotas societárias em litígio. Porém, a magistrada, rejeitou os pedidos para declarar a imissão de posse da autora sobre as ações sobre as quais alega ter direito, além de descartar a hipótese de ‘congelar’ as quotas de empresa do grupo Maggi nas Ilhas Cayman. 

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Na ação, Carina retoma a tese de que as doações de quotas societárias às vésperas da morte de André Antônio Maggi se deram de forma fraudulenta e, por isso, são passíveis de nulidade. Na ocasião, a menos de um mês da data em que morreu, André Maggi doou R$ 53,2 milhões para a esposa, Lúcia Maggi.

Na decisão, a magistrada salientou que estão presentes os requisitos necessários para a concessão parcial dos pedidos formulados em sede de tutela de urgência.

“Diante do exposto, defiro parcialmente o pedido de tutela de urgência, e determino a expedição de ofício para a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT, para que anote a existência da ação e, ainda, registre o impedimento de negociar, doar, transferir ou ceder as quotas societárias, no que tange às empresas AGROPECUÁRIA MAGGI LTDA. e AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA., até uterior decisão a ser proferida pelo juízo”, diz trecho da decisão. 

À respeito da imissão de posse, a juíza entendeu ser necessária a instrução do processo antes de tomar decisão nesse sentido. Sobre o pedido de informações sobre os balanços contábeis das empresas, a magistrada pontuou que as informações podem ser prestadas em momento mais oportuno.

Já com relação à empresa no paraíso fiscal das Ilhas Cayman, a juiza compreendeu que o pedido não merece guarida em razão da companhia não integrar o polo passivo do processo ou o quadro societário das companhias sobre as quais Carina pretende obter participação. 

Por fim, a magistrada designou para 8 de fevereiro de 2024 audiência de conciliação entre as partes.

 

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